TJRN - 0804288-74.2022.8.20.5103
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:18
Audiência Instrução realizada conduzida por 16/09/2025 10:50 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
16/09/2025 11:18
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 10:50, Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
15/09/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:31
Outras Decisões
-
15/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:14
Desentranhado o documento
-
12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
12/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/08/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 17:31
Juntada de diligência
-
24/08/2025 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARELHAS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 20:32
Juntada de diligência
-
20/08/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 16:20
Juntada de diligência
-
19/08/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:27
Juntada de diligência
-
18/08/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:49
Juntada de diligência
-
15/08/2025 07:54
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0804288-74.2022.8.20.5103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MPRN - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, Doutor WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR, procedo com o seguinte ato: Intimação das partes para comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, designada para dia 16/09/2025 10:50, a qual será realizada no Fórum Valentim Nóbrega, localizado na Praça Arnaldo Bezerra, nº 94 - Bairro Centro - Parelhas/RN, de forma presencial, cientificando de que as alegações finais serão apresentadas oralmente em audiência.
Caso as partes desejem ingressar na audiência de forma telepresencial, DEVERÃO PETICIONAR E FUNDAMENTAR O PEDIDO.
Em caso de deferimento do pedido para realização da audiência telepresencial, deverá acessar o aplicativo MICROSOFT TEAMS, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/qe6lf OBS.: Qualquer atraso no acesso a audiência ou problemas com o link, manter contato com este Juízo através do número (84) 3673-9530.
RITA LOURDES DA SILVA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:04
Audiência Instrução designada conduzida por 16/09/2025 10:50 em/para Vara Única da Comarca de Parelhas, #Não preenchido#.
-
13/08/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN em 04/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARELHAS/RN em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 21:50
Juntada de diligência
-
18/07/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 15:10
Juntada de diligência
-
15/07/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:25
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 08:12
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 08:10
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:47
Outras Decisões
-
11/07/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
10/07/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:39
Decorrido prazo de ABRIGO DE IDOSOS GUIOMAR VIRGILIO em 08/07/2025.
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17/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/06/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
13/06/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 15:22
Juntada de diligência
-
09/06/2025 13:02
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:45
Decorrido prazo de DOLORES MARTINS DE SOUZA em 04/06/2025.
-
18/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:38
Juntada de diligência
-
07/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:42
Declarada incompetência
-
14/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:55
Juntada de termo
-
22/01/2025 08:44
Juntada de termo
-
20/01/2025 09:16
Juntada de termo
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10/01/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
11/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:50
Juntada de termo
-
07/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
26/11/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
26/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
11/11/2024 09:10
Juntada de termo
-
07/11/2024 13:50
Juntada de termo
-
05/11/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 14:35
Declarada incompetência
-
26/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 30/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº. 0804288-74.2022.8.20.5103 DECISÃO Recebido hoje.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL iniciado na Comarca de Currais Novos/RN e posteriormente remetida para a Comarca de Natal/RN devido à mudança de endereço da pessoa idosa FRANCISCO DANTAS DA SILVA.
Em Id 125360852 consta a informação de que o idoso teria voltado a residir na Comarca de Currais Novos/RN.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela devolução dos autos à comarca de origem em observância ao art. 80 do Estatuto do Idoso c/c art. 53, III, do CPC (Id 125360846).
Relatado.
Decido.
O objeto material deste envolve o interesse de pessoa idosa, cuja competência para processamento e julgamento tem natureza absoluta, conforme Estatuto do Idoso: Art. 80.
As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio da pessoa idosa, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.
O Código de Processo Civil dispõe em igual sentido: 53. É competente o foro: (...) III - do lugar: (...) e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; (...) Portanto, por se tratar de matéria de competência absoluta, em razão do princípio do juiz imediato e do melhor interesse da pessoa idosa, declino a competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Currais Novos/RN, atual domicílio do idoso.
Após decurso do prazo recursal, determino que a secretaria certifique e dê cumprimento a esta decisão, além de providenciar as baixas e anotações necessárias.
Caso a parte autora peticione renunciando o prazo recursal, independente de nova conclusão, dê-se cumprimento aos termos desta decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
18/07/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:22
Declarada incompetência
-
08/07/2024 18:59
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:42
Juntada de diligência
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Município de Natal em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 18:15
Juntada de diligência
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804288-74.2022.8.20.5103 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:MPRN - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) Requerido(a): MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DESPACHO Recebido hoje.
Defiro os pedidos constantes em Id 111916441, devendo a secretaria expedir os documentos necessários.
Prazo para conclusão do laudo: 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
11/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 18:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0804288-74.2022.8.20.5103 Parte Autora: MPRN - Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) Parte Ré: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Cuida-se de Ação de medida Protetiva em favor de pessoa idosa, na qual foi declinada a competência para este Juízo.
Conforme a Lei de Organização Judiciária do RN, no seu anexo na qual é indicada a competência de cada Juízo, verifico que a competência expressa para processar e julgar os feitos com relação ao Estatuto do Idoso é das Varas de Família e Sucessões desta capital: 1ª a 9ª Vara de Família e Sucessões: Por distribuição: a) processar e julgar divórcio e separação judicial consensual e litigiosa; b) processar e julgar anulação e nulidade de casamento; c) processar e julgar pedidos de alimentos provisionais ou definitivos; d) processar e julgar os demais feitos referentes ao Direito de Família e à união estável; e) processar e julgar os feitos previstos no parágrafo único do art. 148 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98 da mesma lei; f) deliberar sobre a guarda de menores, nos casos de dissolução de sociedade conjugal e de união estável; g) conceder alvarás nos feitos da sua competência; h) processar e julgar a adoção de maiores de dezoito anos, nos termos da lei civil; i) processar e julgar os feitos que se relacionem às medidas de proteção ao idoso previstas na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; j) processar e julgar os inventários e arrolamentos, nas sucessões; k) promover a abertura, a aprovação, o registro, a inscrição, o cumprimento e a execução de testamentos; l) conhecer e julgar todos os feitos de natureza sucessória, bem como os que com estes guardem dependência.
Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para uma das Varas de Família e Sucessões desta comarca, por redistribuição legal.
Intime-se a parte exequente pelo sistema nos termos da Lei n.º 11.419/2006.
Independentemente do trânsito da presente decisão, remetam-se os autos eletrônicos ao cartório judiciário competente, observadas as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:30
Outras Decisões
-
26/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2023 11:52
Declarada incompetência
-
22/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 06:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE MOTORISTA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:04
Juntada de termo
-
02/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Currais Novos em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 07:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2023 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 14:57
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 14:52
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 09:58
Audiência instrução realizada para 14/12/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
14/12/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:58
Audiência Concentrada Protetiva realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 09:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
14/12/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 08:56
Audiência instrução designada para 14/12/2022 09:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
06/12/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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