TJRN - 0800380-49.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 10:27
Homologada a Transação
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31/08/2023 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:14
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:52
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 13:24
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800380-49.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO VIEIRA DE SA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO A remuneração do perito(a) a ser designado(a) para realização da perícia determinada pelo juízo será fixada pelo magistrado e custeada pela parte que requereu a produção da prova técnica.
No caso de requerimento por beneficiários de Justiça gratuita, a despesa é paga pelo tribunal, após o trânsito em julgado da ação, não havendo que se falar em "justiça paga" ou mesmo "justiça rateada" entre as partes.
Considerando o teor do Ofício Circular – nº 001/2023-NP/2023-NP, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, foi quem requereu a perícia grafotécnica, ficando, desta forma, a cargo do NUPEJ a realização da perícia em disceptação.
Assim sendo, solicite-se ao Núcleo de Perícias do Tribunal, através do NUPeJ, a nomeação de um perito, especialista em grafotecnia, para realização de perícia grafotécnica no documento de ID nº 57522441.
Considerando a Portaria nº 387, de 4 de Abril de 2022, FIXO os honorários periciais em R$ 372,64 (trezentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do NCPC.
Após a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, art. 477 do NCPC.
Feito isso, voltem-me conclusos.
Providências necessárias Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 11:24
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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30/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº:0800380-49.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO VIEIRA DE SA Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com respaldo no artigo 1º, inciso XI, da Portaria nº 01/2018, deste Juízo e considerando que a contestação de ID. 102168411 foi apresentada tempestivamente, INTIMO o advogado da parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares e/ou documentos argüidos na contestação.
Marcelino Vieira/RN, 26 de junho de 2023 FRANCISCO VIECIO DIAS Chefe de Secretaria -
26/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2023 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2023 15:28
Conclusos para decisão
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15/05/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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