TJRN - 0884553-78.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0884553-78.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos.
Natal, 1 de setembro de 2025.
KASSANDRA FRANCA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 02:41
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0884553-78.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, c/c art. 240, § 2º, ambos do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do réu, informando seu(s) endereço(s) correto(s) e atual(ais), bem como com whatsapp e email (caso tenha tais informações).
Natal, 4 de agosto de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2025 06:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/07/2025 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:25
Juntada de diligência
-
02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:30
Decorrido prazo de FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 07:29
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:39
Juntada de diligência
-
14/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 02:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:52
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 06:40
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 04:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0884553-78.2022.8.20.5001 Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimado pelo ato ordinatório de Id. 145813205, a parte autora não apresentou endereço capaz de viabilizar a citação do réu.
Portanto, INTIME-SE novamente o requerente para, no prazo de 15 (dias), apresentar novo endereço em que o demandado possa ser citado e o bem apreendido, ou, ainda, requerer a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, data de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO JUÍZA DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:39
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 06:53
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0884553-78.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 19 de março de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 10:14
Juntada de diligência
-
05/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 05:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0884553-78.2022.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 9 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/01/2025 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2024 11:35
Juntada de diligência
-
16/10/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
03/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 13:43
Desentranhado o documento
-
11/12/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/12/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0884553-78.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR DESPACHO - COM FORÇA DE MANDADO - LIMINAR Diante da informação do novo endereço do réu no petitório retro, determino a renovação do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO descrito na petição inicial, qual seja: MARCA/MODELO: VW - VOLKSWAGEN/AMAROK CD2.0 16V/S C ANO: 2012/2013 CHASSI: WV1DD42H4DA030592 PLACA: OSF3H32 COR: BRANCA RENAVAM: 531683303 , que consoante contrato, encontra-se na posse de FLORIANO MONTEIRO DE MELO SILVA JUNIOR, podendo ser localizado no Endereço: RUA SAO JOSE, Nº 1828, BAIRRO LAGOA NOVA, CIDADE NATAL, RN, CEP 59063-150.
Somente após a efetivação da apreensão do veículo, proceda, também, à CITAÇÃO do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na planilha anexada aos autos.
Autorizo, desde já, a purgação da mora, devendo a parte ré depositar em Juízo a integralidade da dívida, conforme matéria julgada em Recurso Repetitivo – TEMA 722 do STJ (considerando as parcelas vencidas e vincendas, acrescidas dos encargos contratuais da mora, conforme descrito na exordial), no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da efetivação da liminar, ocasião em que o bem lhe será restituído livre de qualquer espécie de ônus.
ADVERTÊNCIA: “….não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.” (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao site do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/lisVew.seam, utilizado o código 22092117260571700000084461697, para petição inicial, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n.11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. È imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o “pdf”.
Outrossim, determino ainda as seguintes providências: 1º) feito o depósito INTEGRAL, a Secretaria imediatamente expeça mandado de devolução do bem em favor da demandada e, ato contínuo, através de Ato Ordinatório, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, facultando-lhe o levantamento da importância depositada; 2°) não sendo apreendido o veículo, dê-se vista ao autor para no prazo de 15 (quinze) dias requerer as diligências necessárias a fim de informar o endereço atualizado do réu ou do local onde se encontra o veículo. 3º) restando infrutíferas as diligências de consulta de endereços da demandada, prejudicando sua citação válida, ou a nova tentativa de cumprimento de apreensão do veículo, dê-se vista ao autor para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a conversão em ação executiva, na forma da lei; 4º) não obstante isso, permanecendo o banco-autor inerte ao cumprimento dos itens 3 e 4 supra, expeça-se Ato Ordinatório fazendo a intimação pessoal do autor, para diligenciar, advertindo-o da possibilidade de extinção por abandono processual.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença. 5º) Cumprida a apreensão do veículo e decorrido o prazo do réu sem purgação da mora, dê-se baixa na restrição perante o RENAJUD.
Este despacho possui força de mandado de BUSCA E APREENSÃO, nos termos do provimento n. 167/2017 - CGJ/TJRN; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Natal/RN, 21 de junho de 2023.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
25/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
25/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 06:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:32
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
01/06/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 19:36
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:43
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:55
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:56
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
14/10/2022 02:39
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 21:37
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
11/10/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
10/10/2022 20:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 14:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/09/2022 13:27
Juntada de custas
-
21/09/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813891-57.2022.8.20.0000
Jose Carlos Nunes
Segunda Vara Criminal Mossoro
Advogado: Rodrigo de Oliveira Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2022 12:32
Processo nº 0817434-47.2020.8.20.5106
Paloma Nogueira de Oliveira
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2020 11:09
Processo nº 0889124-92.2022.8.20.5001
Jeane Alves de Oliveira e Silva
Augusto Iremar Reis Guimaraes
Advogado: Dyogo Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2022 21:13
Processo nº 0101396-85.2014.8.20.0102
Banco Santander
Alves &Amp; Thenille LTDA - ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2014 00:00
Processo nº 0800472-45.2023.8.20.5137
Dalva Maria da Silva
Maria da Conceicao da Silva Matias
Advogado: Renata Mercia de Almeida Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/06/2023 09:14