TJRN - 0863772-35.2022.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0863772-35.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre o andamento da Carta Precatória distribuída sob o nº 0812758-93.2025.8.19.0002, junto ao juízo deprecado da 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ, conforme documento de ID 149450980.
Natal, 24 de junho de 2025.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº: 0863772-35.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte Executada: MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a DISTRIBUIÇÃO da Carta Precatória no Juízo Deprecado, devendo fazer o download da carta precatória e os anexos necessários, inclusive o comprovante do recolhimento das custas ou comprovação de concessão da justiça gratuita no juízo de origem.
Após, seja acostado nestes autos o comprovante do protocolo da carta precatória com a identificação do número único atribuído.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:12
Expedição de Carta precatória.
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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07/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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06/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0863772-35.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Parte ré: MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a localização dos veículos penhorados.
Informado o endereço dos veículos, expeça-se mandado de busca e apreensão a recair sobre os veículos penhorados, devendo a parte exequente figurar como depositário fiel.
Sendo exitosa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende adjudicar os bens ou remete-los à hasta pública.
Sendo infrutífera a diligência acima, proceda-se a busca nos sistemas SNIPER e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Com relação ao pedido para deferimento de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), o mesmo somente poderá ser realizado por este Juízo, se a parte for beneficiária da gratuidade judiciária.
Se a parte não for beneficiária, poderá realizar a consulta diretamente no sistema SREI, através do seguinte endereço: https://registradores.onr.org.br, mediante o pagamento das custas devidas, viabilizando, assim, a realização das pesquisas.
Após, cumpridas todas as diligências, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 26 de novembro de 2024.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:03
Outras Decisões
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22/11/2024 20:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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22/11/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0863772-35.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Réu: MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para tomar conhecimento das duas últimas certidões, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que foi localizado um veículo com restrição preexistente, manifestar expresso interesse na inclusão de restrição e lavratura de Termo de Penhora.
Natal, 16 de setembro de 2024.
DORANEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
16/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:19
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
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06/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:40
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0863772-35.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e considerando a finalidade do Provimento n.º 10, de 04.07.2005, da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para manifestar-se acerca da certidão de ID 124284365, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 28 de junho de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciário (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.409/06) -
28/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2024 05:43
Decorrido prazo de MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:43
Decorrido prazo de MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 13:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2024 13:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/02/2024 01:20
Decorrido prazo de MARICULTURA ETC INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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11/01/2024 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:20
Juntada de devolução de mandado
-
26/07/2023 08:32
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:42
Juntada de devolução de mandado
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24/07/2023 13:52
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:12
Juntada de Certidão
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23/05/2023 08:20
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
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20/01/2023 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 16:28
Juntada de Petição de procuração
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11/01/2023 07:44
Juntada de Certidão
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19/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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10/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:36
Juntada de Petição de certidão de decurso de prazo
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05/10/2022 07:22
Decorrido prazo de WLADEMIR SOARES CAPISTRANO em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/09/2022 08:43
Juntada de custas
-
08/09/2022 08:47
Juntada de custas
-
02/09/2022 07:48
Juntada de custas
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31/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 14:44
Juntada de custas
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30/08/2022 14:11
Conclusos para despacho
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30/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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