TJRN - 0905721-39.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0905721-39.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: DAMIAO CLEIBSON SILVA ALVES Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Observa-se que o acórdão de id. 149736127 anulou a sentença proferida sob o argumento da necessidade de realização da perícia grafotécnica.
Desse modo, em observância à decisão do TJRN, é necessária perícia grafotécnica, para verificar a autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado (id. 93889536).
Sobre o tema, o Ofício Circular de nº 001/2023 – NP (aplica uma nova dinâmica na forma de processamento das perícias pagas, isso porque deixarão de ser processadas pelo NUPEJ, devendo o perito deverá ser nomeado diretamente pelo Juízo, dentre aqueles cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN).
Dessa forma, nomeio o seguinte perito cadastrado junto ao TJRN, na modalidade grafotécnica, o Sr.
João Gabriel Fernandes de Queiroz Maia (endereço eletrônico: [email protected]), telefone para contato (84) 987590000, devendo ser realizada a sua intimação para informar se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários para realização da perícia em comento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, como a perícia foi determinada de ofício, a remuneração deverá ser rateada por ambas as partes.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais relativos à sua parte deverão ser custeados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Após o oferecimento da proposta, a parte ré deverá ser intimada para depósito do valor devido (50% do valor total), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de decair na prova.
Feito o depósito, a Secretaria deverá comunicar ao perito para início dos trabalhos.
Fica facultado às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 15 (quinze) dias.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, deverá a Secretaria: a) providenciar a intimação das partes, por advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias; b) expedir alvará judicial para liberação do valor referente aos honorários periciais, em caso de prestados todos os esclarecimentos acaso requeridos.
O perito nomeado deverá comunicar à Secretaria desta 15ª Vara Cível todos os atos que serão realizados com antecedência suficiente para comunicar as partes e eventuais assistentes técnicos indicados.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0905721-39.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 24-02-2025 às 08:00, a ser realizada no Primeira Câmara Cível (Sala para Videoconferência).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 12 de fevereiro de 2025. -
29/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:30
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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14/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0905721-39.2022.8.20.5001 APELANTE: DAMIAO CLEIBSON SILVA ALVES ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO APELADO: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PDTEC S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Relator: Desembargador Dilermando Mota DECISÃO Considerando a inércia do apelante (ID 25772050), indefiro o pedido de gratuidade de justiça, motivo pelo qual determino a intimação do apelante para, no prazo de 05 dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção.
Publique-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
10/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAMIAO CLEIBSON SILVA ALVES.
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10/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 02:14
Decorrido prazo de DAMIAO CLEIBSON SILVA ALVES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:52
Decorrido prazo de DAMIAO CLEIBSON SILVA ALVES em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 09:22
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Dilermando Mota APELAÇÃO CÍVEL (198) 0905721-39.2022.8.20.5001 APELANTE: DAMIAO CLEIBSON SILVA ALVES ADVOGADO(A): ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO APELADO: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PDTEC S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONCALVES, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos, em exame.
Observa-se que o Apelado, em sede de contrarrazões, impugnou a Justiça Gratuita deferida em primeiro grau ao Apelante.
Sendo assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar a respeito e comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da justiça gratuita pleiteada, conforme art. 99, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Data registrada digitalmente.
Desembargador Dilermando Mota Relator -
21/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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22/02/2024 12:16
Juntada de Petição de parecer
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22/02/2024 12:14
Juntada de Petição de parecer
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20/02/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 19:34
Recebidos os autos
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08/01/2024 19:34
Conclusos para despacho
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08/01/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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