TJRN - 0801432-23.2023.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:18
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801432-23.2023.8.20.5162 REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE DECISÃO Analisando os autos, percebo que a parte autora apresentou pedido de renúncia de valores excedentes ao teto do RPV municipal, após o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, conforme se contata da certidão de ID 160544924, tendo o processo seguido com a formalização do ofício precatório ID 160552946.
Ademais, foi intimada do ato ordinatório de ID 160552944, para corrigir eventuais irregularidades dos dados a respeito do crédito requisitado e perdeu o prazo, consoante certidão de ID 161675202.
Por fim, somente após a validação do precatório (ID 164425619), apresentou o pedido de renúncia de valores excedente ao teto.
Sendo assim, por todo o exposto, constato a preclusão do pedido e INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID 164524153.
P.
I.
Após, ARQUIVE-SE.
EXTREMOZ /RN, 19 de setembro de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:40
Outras Decisões
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19/09/2025 09:00
Conclusos para despacho
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19/09/2025 08:40
Processo Reativado
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18/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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23/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almte.
Ernesto Melo Júnior, nº 135, Conjunto Estrela do Mar, Extremoz Contatos:(84) 3673-9460 / 9462 - Email: [email protected] / [email protected] Processo nº 0801432-23.2023.8.20.5162 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO Polo Passivo: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e consoante com o art. 4º, inciso V, do Provimento n.º 10/05-CJ/RN, em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução n.º 08/2012-TJRN, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomarem ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do conteúdo do instrumento requisitório expedido nos presentes autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para a subpasta "aguardar validação de Precatório", localizada na pasta raiz "Expedir Precatório", para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhe-se o processo para fins de finalização e encaminhamento do instrumento requisitório no sistema SIGPRE.
Extremoz/RN, 13 de agosto de 2025.
ROMOALDO MIGUEL BORTOLINI Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:07
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2025 10:33
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:14
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801432-23.2023.8.20.5162 REQUERENTE: FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE DECISÃO Tendo em vista o descumprimento por parte da executada, no tocante a obrigação de realizar os recolhimentos previdenciários ao INSS, em favor do autor, relativamente ao período de 01/04/2017 a 09/02/2023, converto a obrigação em perda e danos.
Ademais, tendo a parte exequente apresentado planilha do valor que outrora deveria ter sido recolhido ao INSS pelo ente municipal, resultante no montante de R$ R$ 10.143,32(dez mil centos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), homologo a planilha de cálculos do valor equivalente à contribuição previdenciária, relativo ao período de 01.04.2017 a 09.02.2023 de ID. 157886591.
Isto posto, considerando o que mais dos autos emerge e os princípios de direito aplicáveis à espécie, homologo os cálculos de ID 157886591.
Deve a Secretaria observar se o valor supera ou não o previsto no Lei Complementar Municipal que define o teto para expedição de RPV, e, se o débito não superar o valor referente ao limite previsto, determino a(s) expedição(ões) de RPV(S); do contrário, determino a expedição de ofício, instruindo-o com os documentos pertinentes e encaminhando-o ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, requisitando pagamento por precatório, nos termos do artigo 100, § 2º da Constituição Federal.
Cumpra-se.
EXTREMOZ /RN, 18 de julho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:40
Outras Decisões
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18/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0801432-23.2023.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE DESPACHO Vistos etc.
Considerando a inércia da parte executada, muito embora devidamente intimada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do valor equivalente à contribuição previdenciária relativamente ao período de 01/04/2017 a 09/02/2023, para fins de conversão da obrigação em perdas e danos e inclusão no requisitório.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 15 de julho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
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15/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 14/07/2025 23:59.
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11/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:18
Outras Decisões
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11/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0801432-23.2023.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido formulado ao ID 150291882 e informar se os valores mencionados à petição retromencionada encontram-se descritos na planilha apresentada ao ID 131391356, tudo sob pena de aruqivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 26 de maio de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/05/2025 01:00
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:17
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 10:13
Desentranhado o documento
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24/04/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 02/12/2024
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24/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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23/04/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:05
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:32
Outras Decisões
-
04/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:27
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:01
Homologado o pedido
-
14/11/2024 09:01
Homologada a Transação
-
14/11/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2024 08:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:51
Outras Decisões
-
02/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:05
Homologado o pedido
-
08/03/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAXARANGUAPE em 07/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:28
Processo Reativado
-
19/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 11:02
Determinado o arquivamento
-
28/11/2023 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:19
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:19
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 02:58
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 08/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2023 08:56
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:52
Decorrido prazo de GLEIBER ADRIANO DE OLIVEIRA DANTAS em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:37
Outras Decisões
-
27/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
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27/07/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:58
Declarada incompetência
-
24/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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