TJRN - 0828495-55.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0828495-55.2022.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIND DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RN POLO PASSIVO: Estado do Rio Grande do Norte DESPACHO.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que manteve a sentença proferida por este Juízo, e verificando-se a necessidade de cumprimento de sentença coletiva por cálculos aritméticos, o sindicato exequente deve apresentar execuções individuais, com distribuição por sorteio, limitadas ao número máximo de 5 (cinco) por processo, por questão de agilidade e celeridade processual.
Ressalta-se que não se trata de liquidação propriamente dita, mas de cumprimento de sentença por cálculos aritméticos.
Os cálculos dos juros devem considerar a base de cálculo de cada servidor, o período de mora e a taxa vigente em cada período.
Assim, este processo poderá continuar tão somente para cálculos e pagamento dos honorários sucumbenciais, devendo o sindicato autor ajuizar execuções individualizadas, com apresentação de planilha discriminada e atualizada do cálculo em grupos de, no máximo, 5 exequentes, indicando: a) O montante total que foi objeto do pagamento administrativo pelo Estado; b) A data de cada um dos pagamentos realizados administrativamente; e c) O cálculo dos juros e correção monetária devidos sobre cada parcela, respeitando os parâmetros fixados na sentença.
As execuções individuais decorrentes da tutela coletiva deverão ser instruídas com as fichas financeiras e funcionais que demonstram os dados utilizados na planilha de cálculo dos juros devidos.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
12/03/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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10/09/2024 13:47
Juntada de despacho
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20/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/11/2023 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso de apelação
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05/10/2023 06:25
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:23
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FREIRE BARBOSA em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2023 03:51
Conclusos para decisão
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19/08/2023 00:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 20:53
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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20/05/2022 10:14
Juntada de custas
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06/05/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 23:26
Conclusos para despacho
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05/05/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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