TJRN - 0806780-51.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lourdes de Azevedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST. DO RN em 05/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 06:50
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806780-51.2024.8.20.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSAGEM AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RN RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO DECISÃO Através da petição ID 26096311, informa a parte recorrente que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, requerendo a desistência do recurso.
O Regimento Interno desta Corte de Justiça confere ao Relator do processo competência para homologar pedido de desistência, após a sua distribuição e antes da inclusão em pauta para julgamento: Art. 183.
Compete ao Relator: (...) XXIX - homologar desistências, depois da distribuição e antes de incluído o processo em pauta; Assim, homologo a desistência requerida, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento do recurso, com baixa na distribuição, remetendo-se os autos à primeira instância. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
05/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:59
Homologada a Desistência do Recurso
-
01/08/2024 16:59
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:37
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Agravo de Instrumento nº 0806780-51.2024.8.20.0000 Origem: Vara Única da Comarca de Santo Antônio Agravante: Município de Passagem Advogado: Daniel Monteiro da Silva (5835/RN) Agravado: Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV Advogado: Herick Hernand Medeiros de Queiroz (10037/RN) Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Em consulta ao processo na primeira instância, observa-se que houve petição atravessada pela parte ora agravante requerendo a desistência da ação originária.
Dessa forma, intime-se o agravante para que fale sobre o seu interesse na continuidade do presente Agravo de Instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em seguida, à conclusão.
Intime-se.
Natal, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora -
15/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:15
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806780-51.2024.8.20.0000 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE PASSAGEM ADVOGADO: DANIEL MONTEIRO DA SILVA (5835/RN) AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV ADVOGADO: HERICK HERNAND MEDEIROS DE QUEIROZ (10037/RN) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que não há pedido de liminar na inicial.
Por tal razão, intimem-se os agravados para apresentarem resposta ao recurso de agravo de instrumento interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhes facultado juntar os documentos que entenderem convenientes.
Transcorrido o aludido lapso temporal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remeter os presentes autos à Procuradoria de Justiça.
Após, retornem os autos conclusos. À Secretaria Judiciária para providenciar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Relatora -
06/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840977-06.2020.8.20.5001
Maria Celia Ribeiro da Silva
Antonio Fernandes Brilhante
Advogado: Suenia Patricia Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2020 13:53
Processo nº 0800166-47.2024.8.20.5103
Maria Natividade da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/01/2024 17:50
Processo nº 0803134-48.2023.8.20.5600
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Carlos Antonio Aureliano da Silva
Advogado: Francisco Maximiliano Fernandes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/07/2023 14:13
Processo nº 0806655-04.2018.8.20.5106
Jose Ones da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Laplace Rosado Coelho Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2018 10:40
Processo nº 0800561-85.2024.8.20.5120
Maria Pricilia da Silva
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Elys Maria Rodrigues Salvador
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/04/2024 23:50