TJRN - 0806655-04.2018.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0806655-04.2018.8.20.5106 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido formulado por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL (ID nº 137267467), a fim de que requerer a “A homologação da cessão e a anotação do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, como exequente atual, em virtude da sucessão de partes (art. 778,§ 1º, III, do CPC) decorrente da cessão de direitos, substituindo-se o nome do exequente originário, ora cedente.” Decido.
Como se sabe, não cabe ao Juízo da Execução determinar a alteração de instrumento consolidado, cabendo ao interessado diligenciar junto à Divisão de Precatórios do TJRN a fim de que seja aferida a regularidade formal da requisição e, se for caso, provocado o Juízo da Execução, nos termos do art. 32, da Resolução n. 303/2019: “Art. 32.
Ocorrendo fato que impeça o regular e imediato pagamento, este será suspenso, total ou parcialmente, até que dirimida a controvérsia administrativa, sem retirada do precatório da ordem cronológica.” Por sua vez, o art. 2º, da Resolução n. 17/2021, estabelece o rol de atribuições do Presidente do Tribunal de Justiça: “Art. 2º É atribuição do Presidente do Tribunal de Justiça: I – aferir a regularidade formal dos ofícios requisitórios; [...] V – encaminhar ao juízo da execução os requerimentos formulados pelos interessados que devam por este ser decidido;” Assim, resta prejudicada a análise do pedido alteração do instrumento já consolidado/validado, cabendo ao interessado diligenciar junto à Divisão de Precatórios do TJRN, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes quanto à regularidade formal da requisição e, se for o caso, seja devolvido a este Juízo.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos.
Em consonância com a orientação expedida pela Corregedoria-Geral do TJRN (Ofício Circular n. 34/2024-GAB/CGJ), SUSPENDA-SE o feito até pagamento integral da dívida requisitada via Precatório, devendo o feito ser devidamente etiquetado e encaminhado para a tarefa (Vciv) “Processos Suspensos – expedição de precatório”.
Uma vez comunicada a liquidação do(s) precatório(s), deverá a Secretaria certificar se todos as Requisições foram expedidas/liquidadas.
Feito isso, volte-me conclusos para fins de verificação da possibilidade de extinção da obrigação e/ou arquivamento.
Ciência às partes via sistema.
Diligências de praxe.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de março de 2025.
PEDRO CORDEIRO JUNIOR Juiz de Direito -
13/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:01
Outras Decisões
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11/03/2025 17:01
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:24
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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06/12/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 05:10
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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25/11/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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24/11/2024 20:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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24/11/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:21
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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10/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública Processo nº 0806655-04.2018.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intime a(s) o(s) douto(s) advogado(s) da parte requerente para, ciência do(s) alvará(s) expedido(s) no(s) ID(s) nº(s) 128426371, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, arquive-se.
Mossoró-RN, 6 de setembro de 2024 FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES JACOME Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 10:25
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:25
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 01:44
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública Processo nº 0806655-04.2018.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução 017/2021-TJ/RN, de 02 de junho de 2021, intimo as partes, através de seus advogados/procuradores para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do conteúdo do(s) RPV(s) expedido(s).
Mossoró-RN, 13 de junho de 2024 DARIO EMANUEL DE MELO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, em cumprimento a determinação retro e ao disposto no art. 11 da Resolução nº 17 de 02 de junho de 2021, intimo as partes, através de seus advogados/procuradores para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do conteúdo do(s) Precatório(s) expedido(s), conforme anexo.
Mossoró-RN, 11 de junho de 2024 DARIO EMANUEL DE MELO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:01
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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08/04/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:15
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:38
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 17:38
Indeferido o pedido de Sérgio Fernandes Coelho Sociedade Individual
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01/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 07:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 00:36
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:36
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:40
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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17/03/2023 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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26/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 18:26
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 09:04
Conclusos para despacho
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13/01/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 01:50
Decorrido prazo de AFRA KALIANA DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/10/2022 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
13/10/2022 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:41
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:10
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
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27/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2022 08:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/05/2022 16:51
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 09/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:14
Juntada de ato ordinatório
-
30/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
-
05/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:01
Outras Decisões
-
10/12/2020 10:47
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 02:09
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 17/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2020 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 09:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 09:15
Juntada de termo
-
21/07/2020 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 14:38
Decorrido prazo de TERENCIO BARROS DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 14:38
Decorrido prazo de TERENCIO BARROS DE SOUZA em 01/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:12
Juntada de termo
-
25/05/2020 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2020 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2020 12:35
Juntada de Certidão
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26/04/2020 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:18
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 14/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 09:15
Juntada de termo
-
18/02/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 12:46
Juntada de termo
-
23/10/2019 11:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 22:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 02/09/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 17:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2019 11:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 11:39
Expedição de Mandado.
-
03/04/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 13:58
Conclusos para despacho
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06/12/2018 13:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 01:03
Decorrido prazo de TERENCIO BARROS DE SOUZA em 03/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2018 11:46
Expedição de Mandado.
-
26/10/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 07:44
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 07:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
02/10/2018 03:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA em 01/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 10:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 00:04
Decorrido prazo de JOSE ONES DA SILVA em 09/07/2018 23:59:59.
-
09/07/2018 02:34
Decorrido prazo de JOSÉ GILLIANO CARLOS DE FREITAS em 20/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2018 08:23
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/04/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 10:40
Conclusos para decisão
-
18/04/2018 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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