TJRN - 0904518-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 07:50
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 07:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0904518-42.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA, LAYS CAROLINY DE OLIVEIRA MOURA, LAYRLLA KATERINY MOURA OLIVEIRA LOPES, LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA, BARBARA TAYANE BRAZ CAMARA OLIVEIRA, LIVIA VICTORIA MOURA DE OLIVEIRA INVENTARIADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a Fazenda Estadual efetuou o lançamento tributário nos Ids 136919891 e 136919892, com guia de pagamento no valor de R$ 16.163,28 (Id 136919893), com vencimento em 24 de dezembro de 2024, e que a parte inventariante, por meio da petição de Id 141550895, requereu a intimação da Caixa Econômica Federal para levantamento de valores em conta do espólio com a finalidade de quitação do referido tributo, determino: I.
Proceda-se à consulta ao sistema SISCONDJ para obtenção de informações e juntada, com a maior brevidade possível, dos extratos referentes aos saldos existentes em contas judiciais vinculadas ao espólio e a este processo.
II.
Caso a Caixa Econômica Federal não tenha transferido integralmente os valores disponíveis em contas de titularidade do falecido para a conta judicial no Banco do Brasil, conforme determinado no Id 124320025, e considerando que o banco, no Id 128330649, solicitou prorrogação de prazo, determino a expedição de novo ofício à instituição financeira para que realize a efetiva transferência no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
III.
Cumprida a diligência e havendo saldo suficiente para a quitação dos débitos do espólio, defiro o pedido constante do Id 141550895 e autorizo o imediato levantamento do valor necessário para a quitação do ITCD, a partir do saldo existente na respectiva conta judicial.
O montante deverá ser transferido para conta bancária de titularidade da parte inventariante, a ser informada nos autos.
Após a transferência, deverá o patrono juntar o respectivo comprovante de pagamento do imposto.
IV.
Caso necessário, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública para emissão de nova guia de pagamento do ITCD.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de março de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 02:13
Decorrido prazo de LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
25/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0904518-42.2022.8.20.5001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA, LAYS CAROLINY DE OLIVEIRA MOURA, LAYRLLA KATERINY MOURA OLIVEIRA LOPES, LETYCIA LAYANNE MOURA DE OLIVEIRA, BARBARA TAYANE BRAZ CAMARA OLIVEIRA, L.
V.
M.
D.
O.
INVENTARIADO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 9 de novembro de 2024.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
09/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 16:04
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 12:56
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2024 12:25
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2024 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 10:11
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
10/06/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8ª andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0904518-42.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: MARIA DO SOCORRO MOURA DE OLIVEIRA AUTOR DA HERANÇA: JOSE MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a inventariante, por seu .Advogado, para em 15 (quinze) dias, cumprir as diligências requeridas pelo ente estatal, Id 112095249, Após, nova vista dos autos a Fazenda Pública.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de março de 2024.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:22
Juntada de diligência
-
18/12/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 04:29
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
17/03/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
14/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 08:47
Outras Decisões
-
12/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813696-60.2021.8.20.5124
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2023 21:28
Processo nº 0813696-60.2021.8.20.5124
Gisele Pedro de Oliveira
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/10/2021 12:40
Processo nº 0804531-81.2023.8.20.5103
Fap Associacao Assistencial ao Funcional...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edypo Guimaraes Dantas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2024 07:39
Processo nº 0804531-81.2023.8.20.5103
Maria de Lourdes de Aquino Martiniano
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/12/2023 09:12
Processo nº 0806708-64.2024.8.20.0000
Itaciana Barbosa da Silva Lima
Jardine Construcoes e Empreendimento Ltd...
Advogado: Thiago Tavares de Queiroz
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/05/2024 17:48