TJRN - 0812892-44.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 10:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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25/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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04/11/2024 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 05:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:40
Decorrido prazo de ANDERSON AYRES BELLO DE ALBUQUERQUE em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:01
Decorrido prazo de ANDERSON AYRES BELLO DE ALBUQUERQUE em 04/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
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03/09/2024 08:32
Declarada decadência ou prescrição
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27/08/2024 19:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 16:28
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812892-44.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IVANILDO BATISTA DA SILVA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 128766972 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de agosto de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 128766972 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 23 de agosto de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 11:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/08/2024 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/08/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/08/2024 11:30 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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13/06/2024 11:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0812892-44.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): IVANILDO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANDERSON AYRES BELLO DE ALBUQUERQUE - PE52171 Ré(u)(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 07:54
Recebidos os autos.
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11/06/2024 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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11/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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