TJRN - 0801970-06.2011.8.20.0124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0801970-06.2011.8.20.0124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Manoel Matias Filho e outros Réu: CESAR AUGUSTO BEZERRA COSME ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da carta precatória devolvida, id 154537598, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
PARNAMIRIM]/RN,12/06/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada -
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0801970-06.2011.8.20.0124 Parte exequente: Manoel Matias Filho e outros Parte executada: CESAR AUGUSTO BEZERRA COSME D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Acato a renúncia de id 135855721, sendo dispensada a comunicação ao mandante, com fulcro no art. 112, § 2º, do CPC.
Anotações necessárias no cadastro processual do PJE. 2 - Em resposta à intimação para que promovesse o "cadastramento da carta precatória de id 123128371 no Juízo Deprecante diretamente no PJe do Estado de destino, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020, e, após o cadastro, providenciasse a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos" (id 123153265), a parte exequente peticionou no id 125638452, invocando o art. 4º da referida Portaria Conjunta.
Em sua manifestação, argumentou que, considerando que o juízo deprecado é a Comarca de Caicó/RN (jurisdição também pertencente ao Poder Judiciário do RN) e que a diligência requerida se limita à atuação do oficial de justiça, a expedição de carta precatória estaria dispensada, nos termos da mencionada portaria.
No presente caso, aplica-se a exceção prevista nas Portarias Conjuntas n.º 28/2017-TJ e n.º 33-TJ, que regulamentam a remessa de mandados entre comarcas do Estado do Rio Grande do Norte sem necessidade de expedição de carta precatória, quando se tratar de atos que demandem apenas a atuação do oficial de justiça, como citações e intimações.
Todavia, o parágrafo único do art. 1º da Portaria Conjunta n.º 28/2017-TJ, bem como o § 2º do art. 1º da Portaria Conjunta n.º 33-TJ, dispõem que, para atos que ultrapassem a simples atuação do oficial de justiça e requeiram intervenção judicial para cumprimento de providências expropriatórias – tais como oitiva de testemunha, busca e apreensão, prisão civil e, especificamente, penhora cumulada com os demais atos de expropriação – deverá ser expedida carta precatória.
Assim, considerando que o presente caso envolve penhora cumulada com outros atos de expropriação, torna-se necessária a expedição de carta precatória para que sejam adotadas as providências jurisdicionais cabíveis na comarca de destino, conforme estipulado pelas portarias mencionadas.
Desta forma, indefiro o pleito de id 125638452 e oportunizo, mais uma vez, ao exequente, por intermédio de seu advogado, o cumprimento do ato ordinatório de id 123153265, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 2 - Se a irregularidade não for suprida e já tendo decorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, exceto quando se tratar de pessoa física residente em condomínio edilício ou loteamentos com controle de acesso (art. 248, § 4º, do CPC) ou de pessoa jurídica, devendo-se observar o endereço mais atualizado da parte exequente, para que promova o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de abandono processual.
Registro, de logo, que, no que tange a eventuais intimações de caráter pessoal, não sendo possível ou sendo inexitosa a intimação postal, cumpra-se por oficial de justiça (art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 65, de 26/12/2023).
Sendo a intimação por mandado, deverá constar a expressão "Cumpra-se por oficial de justiça", de modo a atender o disposto no art. 2º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 65, de 26/12/2023".
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das varas Cíveis da Comarca de Parnamirim R.
Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0801970-06.2011.8.20.0124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Manoel Matias Filho e outros Réu: CESAR AUGUSTO BEZERRA COSME ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 123128371 no Juízo Deprecante diretamente no Pje do Estado destino, nos termos do art 6º da Portaria Conjunta nº 53 de 19/11/2020.
Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos.
Parnamirim/RN, data do sistema.
WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário OBS1: PORTARIA CONJUNTA Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Art. 6º No caso de unidades judiciais com o PJe implantado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a distribuição das cartas e dos requerimentos deverá ser feita diretamente pela secretaria do juízo deprecante, pelo advogado, pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e pelas Procuradorias das Fazendas Públicas, mesmo que o processo de origem não esteja no PJe.
OBS 2: Caso o destino seja SP: Interessado em realizar o peticionamento eletrônico inicial da carta precatória poderá fazê-lo diretamente pelo endereço http://esaj.tjsp.jus.br, ou ainda por meio do site do tribunal, www.tjsp.jus.br -
17/05/2024 16:35
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2024 18:30
Juntada de diligência
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24/01/2024 15:02
Juntada de Ofício
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13/11/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2023 13:27
Decorrido prazo de Manoel Matias Filho em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:27
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:27
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de Manoel Matias Filho em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 08:11
Decorrido prazo de MARCELO NOBRE DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:01
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2023 17:50
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 12:11
Juntada de Certidão
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27/10/2022 03:58
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA MACIEL DELGADO BORINATO em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 09:33
Juntada de documento de comprovação
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16/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
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06/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 15:33
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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26/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
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31/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 14:07
Conclusos para despacho
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01/09/2021 02:41
Decorrido prazo de DANILO BORINATO BATISTA em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
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30/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2021 13:17
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2021 13:10
Juntada de Certidão
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07/05/2021 10:49
Juntada de documento de comprovação
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03/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
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02/05/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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19/09/2020 10:51
Juntada de Certidão
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18/09/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 19:39
Outras Decisões
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11/09/2019 10:08
Conclusos para despacho
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16/07/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 00:27
Mov. [58] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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11/09/2018 13:01
Mov. [57] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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18/05/2018 08:06
Mov. [56] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70002559-3 Tipo da Petição: Outros Data: 17/05/2018 18:59
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03/05/2018 07:17
Mov. [55] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 02/05/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2518 Página: 02963046
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02/05/2018 13:44
Mov. [54] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0051/2018 Teor do ato: DECISÃO: Vistos etc. 1 - Compulsando os autos, verifico bloqueio de valor ínfimo via Bacenjud, a saber: R$2,11 (fls. 77/78), pelo que procedo ao desbloqueio
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02/05/2018 11:52
Mov. [53] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIFICO e dou fé que, examinando os autos do Processo nº 0801970-06.2011.8.20.0124, em cumprimento ao item 2 da decisão interlocutória de fls. 101, procedi as devidas alterações no cadastr
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11/04/2018 11:40
Mov. [52] - Documento: Documento
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11/04/2018 11:36
Mov. [51] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/DECISÃO: Vistos etc. 1 - Compulsando os autos, verifico bloqueio de valor ínfimo via Bacenjud, a saber: R$2,11 (fls. 77/78), pelo que procedo ao desbloqueio de tal valor, que inclusive nem for
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03/04/2018 11:00
Mov. [50] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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18/07/2017 08:05
Mov. [49] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70004784-7 Tipo da Petição: Outros Data: 17/07/2017 09:50
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30/05/2017 08:16
Mov. [48] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70003733-7 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 29/05/2017 18:45
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27/04/2017 08:09
Mov. [47] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70002749-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 26/04/2017 14:31
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17/04/2017 11:05
Mov. [46] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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06/04/2017 15:51
Mov. [45] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 05/04/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2266 Página: 02609616
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05/04/2017 14:06
Mov. [44] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0038/2017 Teor do ato: DESPACHO: (...) Inexitosas as buscas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da e
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05/04/2017 13:48
Mov. [43] - Documento: Documento
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01/09/2016 10:58
Mov. [42] - Petição: Petição
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01/09/2016 10:56
Mov. [41] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/certidão GENÉRICA
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20/02/2015 07:49
Mov. [40] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0002/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2015 Data da Publicação: 20/02/2015 Número do Diário: 1753 Página: 01938916
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31/01/2015 16:36
Mov. [39] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0002/2015 Teor do ato: DESPACHO: Evolua-se no SAJ a classe processual para cumprimento de sentença. Tendo sido o réu revel é de se aplicar o artigo 322 do Código de Processo Civil
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29/01/2015 13:54
Mov. [38] - Mudança de Classe Processual: Mudança de Classe Processual
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04/08/2014 12:40
Mov. [37] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: (...) Inexitosas as buscas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
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23/06/2014 08:42
Mov. [36] - Processo entranhado: Processo entranhado/Entranhado o processo 0801970-06.2011.8.20.0124/02 - Classe: Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
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23/06/2014 08:42
Mov. [35] - Execução de Sentença Iniciada: Execução de Sentença Iniciada/Seq.: 02 - Cumprimento de sentença
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23/04/2014 08:50
Mov. [34] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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12/04/2014 06:59
Mov. [33] - Processo entranhado: Processo entranhado/Entranhado o processo 0801970-06.2011.8.20.0124/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto principal: Esbulho / Turbação / Ameaça
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12/03/2014 16:09
Mov. [32] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.14.70003485-8 Tipo da Petição: Outros Data: 12/03/2014 15:08
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12/03/2014 12:55
Mov. [31] - Cumprimento de Sentença Iniciada: Cumprimento de Sentença Iniciada/Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
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09/12/2013 12:00
Mov. [30] - Sentença Registrada: Sentença Registrada
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05/12/2013 12:00
Mov. [29] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0209/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1465 Página: 01584467
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04/12/2013 12:00
Mov. [28] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0209/2013 Teor do ato: SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, d.e forma que seja o autor reintegrado definitivamente na posse do bem e que seja r
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23/10/2013 12:00
Mov. [27] - Procedência: Procedência/SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, d.e forma que seja o autor reintegrado definitivamente na posse do bem e que seja ressarcido das perdas e danos causados pelo requerido, no impor
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09/05/2013 12:00
Mov. [26] - Concluso para sentença: Concluso para sentença
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28/02/2013 12:00
Mov. [25] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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28/02/2013 12:00
Mov. [24] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/CERTIFICO e dou fé que, examinando os autos do Processo nº 0801970-06.2011.8.20.0124, constatei que decorreu in albis o prazo para que a parte ré, citada às fls. 55, oferecesse contestação.
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28/02/2013 12:00
Mov. [23] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.13.70002036-8 Tipo da Petição: Pedido de Diligências Data: 27/02/2013 16:06
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09/04/2012 12:00
Mov. [22] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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15/03/2012 12:00
Mov. [21] - Documento: Documento
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14/03/2012 12:00
Mov. [20] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - Carta Precatória - Citação Simples
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02/02/2012 12:00
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0035/2012 Data da Publicação: 01/02/2012 Número do Diário: 1018 Página: 01042840
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01/02/2012 12:00
Mov. [18] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0035/2012 Teor do ato: DECISÃO: (...) ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de liminar. Intimem-se do teor da decisão. Cite-se o(a) Promovido(a) para,
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16/12/2011 12:00
Mov. [17] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/DECISÃO: (...) ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido de liminar. Intimem-se do teor da decisão. Cite-se o(a) Promovido(a) para, querendo, apresentar resposta ao pedido no prazo
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15/12/2011 12:00
Mov. [16] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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25/11/2011 12:00
Mov. [15] - Petição: Petição
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14/11/2011 12:00
Mov. [14] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
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14/11/2011 12:00
Mov. [13] - Petição: Petição
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03/11/2011 12:00
Mov. [12] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0182/2011 Data da Publicação: 28/10/2011 Número do Diário: 959 Página: 00988880
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28/10/2011 12:00
Mov. [11] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0182/2011 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO: Na permissibilidade do § 4º, do art. 162, do CPC, INTIMO a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fl. 40 da lavra do meir
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28/10/2011 12:00
Mov. [10] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0182/2011 Teor do ato: DESPACHO: CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo e na forma da lei apresentar contestação ao pedido inicial. Após, decido sobre o pedido liminar
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28/10/2011 12:00
Mov. [9] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/ATO ORDINATÓRIO: Na permissibilidade do § 4º, do art. 162, do CPC, INTIMO a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de fl. 40 da lavra do meirinho informando a não citação do ré
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28/10/2011 12:00
Mov. [8] - Juntada de carta precatória: Juntada de carta precatória
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30/09/2011 12:00
Mov. [7] - Documento: Documento
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30/09/2011 12:00
Mov. [6] - Petição: Petição
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30/09/2011 12:00
Mov. [5] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/CIV - Carta Precatória - Citação Simples
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27/09/2011 12:00
Mov. [4] - Petição: Petição
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15/08/2011 12:00
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/DESPACHO: CITE-SE a parte requerida para, querendo, no prazo e na forma da lei apresentar contestação ao pedido inicial. Após, decido sobre o pedido liminar.
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10/08/2011 12:00
Mov. [2] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
-
10/08/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2011
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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