TJRN - 0800526-09.2020.8.20.5107
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de AILTON COSTA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA ERINEIDE ESPINELO COSTA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSINALDO DE MEDEIROS BEZERRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARINHO ESPINELO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de ALDENIZE FERREIRA DE LIMA ESPINELO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO NETO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA CUNHA ESPINELO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ESPINELO em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0800526-09.2020.8.20.5107 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA ESPINELO, R.
D.
S.
E., JOSILDA DOMINGOS DA SILVA, ALDENIZE FERREIRA DE LIMA ESPINELO, MARIA JOSE MARINHO ESPINELO, JOSINALDO DE MEDEIROS BEZERRA, MARIA ERINEIDE ESPINELO COSTA, AILTON COSTA, JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO NETO, CLAUDIA CUNHA ESPINELO INVENTARIADO: JOSEFA BARBOSA ESPINELO, JOSE MARINHO ESPINELO DESPACHO I) Nomeio inventariante o Sr.
LUIZ GONZAGA ESPINELO, qualificado na inicial, nos termos do art. 617, III, do CPC, haja vista que se encontra na posse dos bens do acervo.
II) Intime-se para prestar o compromisso legal dentro de 05 (cinco) dias, devendo fazer as primeiras declarações, em termo circunstanciado, no prazo de 20 (vinte) dias (art.620).
III) Acostadas as primeiras declarações aos autos, citem-se, para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente; e o testamenteiro, se o(a) finado(a) deixou testamento, observando a Escrivania o disposto nos § § 1º ao 4º do art. 626, CPC, ficando as partes cientes que terão vista, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627).
IV) Cientifique-se o inventariante que em caso de bens de pequeno valor, poderá haver o benefício da justiça gratuita, bem como sendo os herdeiros maiores, o rito poderá ser o do arrolamento, de forma simplificada e muito rápido, podendo as partes anexarem junto com as primeiras declarações já plano de partilha amigável para homologação com recolhimento do imposto causa mortis após a homologação e antes do formal de partilha.
P.I..
NOVA CRUZ/RN, 21 de março de 2023.
MARCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 02:47
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA ESPINELO em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 12:16
Juntada de termo
-
27/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 15:24
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo: 0800526-09.2020.8.20.5107 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA ESPINELO, R.
D.
S.
E., JOSILDA DOMINGOS DA SILVA, ALDENIZE FERREIRA DE LIMA ESPINELO, MARIA JOSE MARINHO ESPINELO, JOSINALDO DE MEDEIROS BEZERRA, MARIA ERINEIDE ESPINELO COSTA, AILTON COSTA, JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO NETO, CLAUDIA CUNHA ESPINELO INVENTARIADO: JOSEFA BARBOSA ESPINELO, JOSE MARINHO ESPINELO DESPACHO I) Nomeio inventariante o Sr.
LUIZ GONZAGA ESPINELO, qualificado na inicial, nos termos do art. 617, III, do CPC, haja vista que se encontra na posse dos bens do acervo.
II) Intime-se para prestar o compromisso legal dentro de 05 (cinco) dias, devendo fazer as primeiras declarações, em termo circunstanciado, no prazo de 20 (vinte) dias (art.620).
III) Acostadas as primeiras declarações aos autos, citem-se, para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: os herdeiros e legatários, havendo; a Fazenda Pública; o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente; e o testamenteiro, se o(a) finado(a) deixou testamento, observando a Escrivania o disposto nos § § 1º ao 4º do art. 626, CPC, ficando as partes cientes que terão vista, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627).
IV) Cientifique-se o inventariante que em caso de bens de pequeno valor, poderá haver o benefício da justiça gratuita, bem como sendo os herdeiros maiores, o rito poderá ser o do arrolamento, de forma simplificada e muito rápido, podendo as partes anexarem junto com as primeiras declarações já plano de partilha amigável para homologação com recolhimento do imposto causa mortis após a homologação e antes do formal de partilha.
P.I..
NOVA CRUZ/RN, 21 de março de 2023.
MARCIO SILVA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 14:24
Conclusos para despacho
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10/06/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 07:28
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
23/06/2020 11:56
Decorrido prazo de JACÓ MORAIS CRUZ em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 11:56
Decorrido prazo de JACÓ MORAIS CRUZ em 28/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:53
Decorrido prazo de JOSÉ MARINHO ESPINELO FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 07:53
Decorrido prazo de JOSÉ MARINHO ESPINELO FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
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23/06/2020 06:59
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 06:58
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 05/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2020 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2020 14:02
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 11:38
Expedição de Mandado.
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14/05/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/05/2020 22:26
Conclusos para decisão
-
01/05/2020 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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