TJRN - 0800735-54.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:02
Decorrido prazo de MAYARA GOMES DANTAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 00:11
Decorrido prazo de JESSICA ARAUJO DE MEDEIROS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800735-54.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: JOAO FERNANDES NOGUEIRA DESPACHO Considerando a certidão da Secretaria Judiciária (ID 158363938), informando que os embargos à execução opostos sob o nº 0802871-87.2025.8.20.5101 ainda não foram recebidos, mostra-se plausível aguardar o referido recebimento, oportunidade em que será possível verificar a eventual atribuição de efeito suspensivo à presente execução.
Assim, determino que, tão logo haja o recebimento dos embargos, a Secretaria certifique nos presentes autos a respectiva decisão, para as providências cabíveis.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 01:18
Juntada de Petição de petição incidental
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10/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:16
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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13/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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12/05/2025 11:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800735-54.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: JOAO FERNANDES NOGUEIRA DESPACHO Nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos à Execução devem tramitar em autos apartados, por se tratarem de ação necessariamente autônoma em relação à ação de execução.
A oposição dos embargos nos mesmos autos da execução configura erro sanável, sendo cabível a aplicação do Princípio da Instrumentalidade das Formas, que visa à preservação dos atos processuais quando atingem sua finalidade essencial.
Diante disso, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a embargante sane o vício, providenciando o protocolo dos embargos em autos próprios.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:09
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:05
Juntada de Petição de embargos à execução
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05/12/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 09:12
Juntada de diligência
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01/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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01/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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08/10/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:52
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:50
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800735-54.2024.8.20.5101 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Polo Ativo: MUNICIPIO DE CAICO Polo Passivo: JOAO FERNANDES NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
CAICÓ, 10 de junho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2024 10:40
Juntada de diligência
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27/05/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 16:53
Outras Decisões
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19/02/2024 10:58
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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