TJRN - 0805339-77.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2025 00:14
Decorrido prazo de EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 04:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 03:35
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805339-77.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCO SIDNEY DE MELO REGIS Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS MORAIS REGINALDO - RN17355 Parte ré: MOSSORO CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOTAS Advogado do(a) REU: EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA - RN12994 DESPACHO: Em atenção ao princípio da segurança jurídica, bem como aos demais que regem o sistema registral imobiliário, impõe-se que a presente demanda seja apreciada de forma a afastar qualquer dúvida acerca da exatidão das informações a serem lançadas no fólio real.
Ressalte-se que a retificação de registro tem como finalidade exclusiva adequar o registro imobiliário à realidade fática e jurídica do imóvel, não se prestando à aquisição originária ou derivada de propriedade, hipótese que deverá ser perseguida pelos meios próprios, sob pena de violação ao disposto no art. 212 da Lei nº 6.015/73.
No caso dos autos, verifica-se que o autor pretende promover retificação de área substancialmente superior àquela atualmente constante do registro, o que demanda rigor na apuração, a fim de evitar que o procedimento de retificação seja desvirtuado e acabe por ensejar acréscimo de domínio em favor do requerente — situação vedada pelo ordenamento.
Assim, em atendimento ao julgamento indene de dúvidas e para melhor elucidar as dimensões dos imóveis cuja retificação se busca, mostra-se imprescindível a realização de prova pericial técnica, que permitirá apurar com segurança a real extensão da área atingida, assegurando-se, de um lado, a tutela da fé pública registral e, de outro, a proteção de eventuais direitos de terceiros confrontantes.
Portanto, DETERMINO a realização de prova pericial técnica, de ofício, devendo ser cumprida às seguintes determinações: 1.
Considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área de topografia, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 2.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 2.754,92 (dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos), (cf.
Anexo único da Portaria nº 504/2024, que alterou a Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pelo autor, cuja exigibilidade fica suspensa. 3.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 4.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 5.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 6.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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13/06/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INCRA - Instituto de Colonização e Reforma Agraária em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 09:22
Juntada de diligência
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11/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 07:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:51
Juntada de Ofício
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07/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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07/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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26/11/2024 08:37
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
26/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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16/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
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26/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805339-77.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: FRANCISCO SIDNEY DE MELO REGIS Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS MORAIS REGINALDO - RN17355 Parte ré: MOSSORO CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOTAS Advogado do(a) REU: EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA - RN12994 DESPACHO: Considerando que os imóveis objeto do pleito de retificação de registro confrontam com o "Rio Mossoró" e "Estrada Carroçável", entendo ser imprescindível oportunizar ao ente público municipal e ao INCRA, prazo para que se manifestem no feito.
Desse modo, INTIMEM-SE à Fazenda Municipal e o INCRA, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se há interesse nesta lide.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
14/03/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805339-77.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: FRANCISCO SIDNEY DE MELO REGIS Advogado: MATHEUS MORAIS REGINALDO - OAB/RN 17355 Parte ré: MOSSORO CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOTAS Advogado: EIDER DERCYO GURGEL VIEIRA - OAB/RN 12994 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, sobre a documentação que a acompanha.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/01/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:54
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 14:08
Audiência conciliação realizada para 06/11/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/09/2023 04:18
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:42
Juntada de diligência
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04/09/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:49
Audiência conciliação designada para 06/11/2023 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0805339-77.2023.8.20.5106 Parte autora: FRANCISCO SIDNEY DE MELO REGIS Advogado: MATHEUS MORAIS REGINALDO - OAB/RN 17.355 Parte ré: MOSSORO CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOTAS DESPACHO 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
28/08/2023 10:45
Recebidos os autos.
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28/08/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:53
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 04/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:56
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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01/07/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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19/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0805339-77.2023.8.20.5106 Parte autora: FRANCISCO SIDNEY DE MELO REGIS Advogado: MATHEUS MORAIS REGINALDO - OAB/RN 17.355 Parte ré: MOSSORO CARTORIO PRIMEIRO OFICIO NOTAS D E S P A C H O INTIME-SE o autor, mais uma vez, para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal (CTPS, declaração de IRPF etc), a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC, eis que o documento acostado ao ID 98281891 não se presta a essa finalidade.
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 31 de maio de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juiz(a) de Direito -
09/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 05:31
Decorrido prazo de MATHEUS MORAIS REGINALDO em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:32
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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