TJRN - 0807380-51.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
29/11/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
29/04/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:45
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
14/03/2024 16:39
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
14/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
14/03/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
06/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 06:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 06:41
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 01:51
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:28
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 06:02
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 05:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807380-51.2022.8.20.5106 Natureza: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
Parte autora: SILVANA SOARES DA FE Advogada da AUTORA: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - OAB/RN12332 Parte ré: BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB/RJ0062192A SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, movida por SILVANA SOARES DA FE em face do BANCO SANTANDER, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, no ID nº 113004043, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem Custas.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 29 de janeiro de 2024.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
31/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807380-51.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: SILVANA SOARES DA FE Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte ré: BANCO SANTANDER Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ0062192A DESPACHO: Frisa-se que a perícia designada neste feito deverá ser custeada às expensas do TJRN, haja vista que a autora é beneficiária da justiça gratuidade, conforme despacho proferido no ID de nº 101149061.
Assim, libere-se os honorários do expert.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial, vindo-me em seguida os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/01/2024 09:39
Homologada a Transação
-
29/01/2024 08:11
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
21/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0807380-51.2022.8.20.5106 Parte autora: SILVANA SOARES DA FE Advogada: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - OAB/RN 12332 Parte ré: BANCO SANTANDER Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB/RJ 62192 D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial hospedado no ID nº 110132683.
Ainda, liberem-se os honorários periciais em favor da expert.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
15/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/10/2023 00:58
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:56
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807380-51.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SILVANA SOARES DA FE Advogado: Advogado do(a) AUTOR: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - RN12332 Parte Ré: REU: BANCO SANTANDER Advogado: Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ0062192A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos arts. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 101149061, INTIMO as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação da Srª.
MARTA FONSECA NOGUEIRA - *28.***.*10-20, para atuar como perita na presente demanda e indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos.
Mossoró/RN, 21 de setembro de 2023 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. -
21/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2023 09:25
Juntada de termo
-
05/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:26
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:26
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
14/06/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0807380-51.2022.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: SILVANA SOARES DA FE Advogada: VANESSA KARLA SILVA ARAUJO - OAB/RN 12.332 Parte ré: BANCO SANTANDER Advogado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - OAB/RJ 62192 D E S P A C H O 1.
Defiro o pleito formulado pelo autor, no ID 99217731. 2.
Assim, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade judiciária, em conformidade com o anexo I, da Resolução nº 63/2009 - TJ, à Secretaria Unificada Cível, para acessar o sistema NUPEJ do TJRN, com vista à indicação de perito, na área grafotécnica, para realização de prova pericial técnica, anexando cópia deste despacho, onde consta o valor dos honorários fixados, bem como, dos demais documentos necessários à realização da aludida prova. 3.
Arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 745,28 (setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos) (cf.
Portaria 387-TJRN, de 04.04.2022), a ser custeada pelo autor (art. 95, do CPC), cuja exigibilidade fica suspensa. 4.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (CPC, art. 465, § 1º). 5.
O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias, após os exames. 6.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, liberando-se os honorários periciais em favor do(a) expert. 7.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 31 de maio de 2023 Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
09/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:32
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 08:51
Audiência conciliação não-realizada para 14/02/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
14/02/2023 08:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/02/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 09:25
Juntada de Petição de termo
-
24/01/2023 07:02
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:28
Audiência conciliação designada para 14/02/2023 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/11/2022 16:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
08/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 19:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 05:10
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
24/08/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 04:04
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:04
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 21/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2022 17:37
Decorrido prazo de VANESSA KARLA SILVA ARAUJO em 09/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/04/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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