TJRN - 0841594-29.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/03/2025 09:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/08/2024 00:16 Decorrido prazo de SERGIO KERLY DE LIMA BEZERRA em 13/08/2024 23:59. 
- 
                                            14/08/2024 00:16 Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/08/2024 23:59. 
- 
                                            31/07/2024 17:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/07/2024 02:01 Publicado Intimação em 24/07/2024. 
- 
                                            24/07/2024 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
- 
                                            23/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Desembargadora Berenice Capuxú na 2ª Câmara Cível PROCESSO: 0841594-29.2021.8.20.5001 PARTE RECORRENTE: SERGIO KERLY DE LIMA BEZERRA ADVOGADO(A): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO PARTE RECORRIDA: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MARCIO LOUZADA CARPENA, CAROLINA DE ROSSO AFONSO DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
 
 E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
 
 Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Desembargadora Berenice Capuxú Relatora
- 
                                            22/07/2024 11:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/07/2024 10:40 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9 
- 
                                            10/07/2024 22:54 Recebidos os autos 
- 
                                            10/07/2024 22:54 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/07/2024 22:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0858517-62.2023.8.20.5001
Raimundo Pinheiro da Silva Filho
Raimundo Pinheiro da Silva
Advogado: Raimundo Pinheiro da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2023 22:20
Processo nº 0800461-74.2019.8.20.5163
Claro S.A.
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 16:17
Processo nº 0800807-42.2023.8.20.5112
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Rafael Arcanjo Neto
Advogado: Wiliane Meriely Aquino Pinheiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2023 08:55
Processo nº 0800807-42.2023.8.20.5112
Rafael Arcanjo Neto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 16:11
Processo nº 0841594-29.2021.8.20.5001
Sergio Kerly de Lima Bezerra
Crefisa S/A
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/08/2021 17:44