TJRN - 0801417-60.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 00:03
Decorrido prazo de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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08/12/2024 00:01
Decorrido prazo de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO em 29/08/2024 23:59.
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07/12/2024 03:53
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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07/12/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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07/12/2024 01:00
Decorrido prazo de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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07/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
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06/12/2024 07:14
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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06/12/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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25/11/2024 00:15
Decorrido prazo de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
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25/11/2024 00:01
Decorrido prazo de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO em 07/06/2024 23:59.
-
24/11/2024 06:53
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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24/11/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:13
Juntada de edital
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801417-60.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: JONAS CARLOS DE CARVALHO Demandado: TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) e Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 21/02/2024, foi declarada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO, CPF nº *35.***.*58-01, portador(a) de CID10 F30 (Doença de Alzheimer em estágio avançado); CID10 Z74 (Problemas relacionados com a dependência de uma pessoa que oferece cuidados de saúde).
Por ter sido o(a) interditado(a) considerado(a) relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador(a) a pessoa de JONAS CARLOS DE CARVALHO (filho da interditada), outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 7 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:27
Juntada de edital
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801417-60.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: JONAS CARLOS DE CARVALHO Demandado: TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) e Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 21/02/2024, foi declarada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO, CPF nº *35.***.*58-01, portador(a) de CID10 F30 (Doença de Alzheimer em estágio avançado); CID10 Z74 (Problemas relacionados com a dependência de uma pessoa que oferece cuidados de saúde).
Por ter sido o(a) interditado(a) considerado(a) relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador(a) a pessoa de JONAS CARLOS DE CARVALHO (filho da interditada), outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 7 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 08:25
Juntada de edital
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO Processo nº 0801417-60.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: JONAS CARLOS DE CARVALHO Demandado: TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juiz(a) e Direito da Vara Única da Comarca de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele tomarem conhecimento, que por Sentença deste Juízo, prolatada em 21/02/2024, foi declarada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA CARLOS DE CARVALHO, CPF nº *35.***.*58-01, portador(a) de CID10 F30 (Doença de Alzheimer em estágio avançado); CID10 Z74 (Problemas relacionados com a dependência de uma pessoa que oferece cuidados de saúde).
Por ter sido o(a) interditado(a) considerado(a) relativamente incapaz de exercer alguns atos da vida civil sem a assistência de curador, tais como, “emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração”, foi nomeado(a) Curador(a) a pessoa de JONAS CARLOS DE CARVALHO (filho da interditada), outorgando a esta poderes para em nome da parte interditada levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e representar os interesses da mesma perante órgãos públicos ou instituições privadas, especialmente em assuntos relacionados a sua saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.).
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico, por 3 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 7 de maio de 2024.
Eu, (______) JANDER DISRAEL FREIRE LOPES, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:57
Juntada de termo
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07/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 06:37
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 07:18
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:18
Decorrido prazo de JONAS CARLOS DE CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:18
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:18
Decorrido prazo de ALUIZIO DELMIRO DA COSTA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:13
Audiência de interrogatório realizada para 21/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
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21/02/2024 11:13
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Upanema.
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16/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:13
Audiência de interrogatório designada para 21/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
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12/12/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2023 08:22
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:17
Conclusos para despacho
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15/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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