TJRN - 0805821-88.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805821-88.2024.8.20.5106 Ação: INVENTÁRIO (39) Parte Autora: LINDALVA BEZERRA DE ARAUJO e outros Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 Parte Ré: INVENTARIADO: JOSE DIVANILSON RAMALHO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Despacho de ID 157120860, INTIMO a inventariante nomeada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, assinar o termo de compromisso ID. 162712566, juntando em seguida aos autos, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
Mossoró/RN, 3 de setembro de 2025. (Assinado digitalmente) MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Chefe de Unidade -
03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 17:55
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 05:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LOURDETE MOURA CALISTRATO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:25
Decorrido prazo de LOURDETE MOURA CALISTRATO em 11/02/2025 23:59.
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11/01/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2025 09:37
Juntada de devolução de mandado
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22/11/2024 18:43
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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22/11/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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13/11/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:01
Decorrido prazo de LOURDETE MOURA CALISTRATO em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 09:30
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO N° 0805821-88.2024.8.20.5106 REQUERENTE: LINDALVA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADO: OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ - RN4618 INVENTARIADO: JOSE DIVANILSON RAMALHO DESPACHO Tratam os autos de pedido de abertura de inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de JOSÉ DIVANILSON RAMALHO, formulado pela Sra.
LINDALVA BEZERRA DE ARAÚJO, requerendo-se a nomeação da Sra.
Lourdete Moura Calistrato Ramalho como inventariante.
Conforme o art. 616 do CPC, possui a cessionária legitimidade para requerer a abertura de inventário.
Estando em termos a inicial: I.
Nomeio inventariante LOURDETE MOURA CALISTRATO RAMALHO, a qual deverá ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, e nos 20 (vinte) dias subsequentes apresentar as primeiras declarações, na forma estabelecida no art. 620, do CPC.
Deverá o(a) inventariante, por oportunidade da apresentação das primeiras declarações, acostar aos autos documentos pessoais dos herdeiros, os documentos referentes aos bens a serem inventariados, as certidões negativas fiscais, e a Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC, nos termos do Provimento nº 56/2016, do CNJ.
II.
Após, citem-se para todos os termos do inventário e partilha, os interessados diretos e indiretos: a) o cônjuge supérstite, caso haja e se este não for o inventariante; b) os herdeiros e legatários, havendo; c) a Fazenda Pública; d) o Ministério Público, se houver herdeiro ausente ou incapaz; e) o testamenteiro, se o falecido deixou testamento, observando a secretaria o disposto nos § 1º ao 4º do art. 626, do CPC, sendo o edital com prazo de 20 (vinte) dias.
III.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em cartório, e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627, CPC).
IV.
Por fim, saliente-se que o(a) inventariante deverá apresentar, em sede de primeiras declarações, inclusive: Em caso de imóveis urbanos: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Contrato de financiamento (se não for quitado); c) Cópias dos IPTU’s; d) Fichas de todos os imóveis, nas respectivas Prefeituras; Em caso de imóveis rurais: a) Escritura Pública ou Certidão de Registro de Imóvel atualizado; b) Cópia dos ITR’s; c) Fichas do INCRA (definindo áreas cultiváveis, benfeitoria, áreas de preservação, alugueres para eólicas, poços de petróleo, royalties, etc.).
Em caso de veículos: a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV Em caso de contas bancárias e poupanças: a) Extratos bancários da data do óbito e atualizados; Em caso de aplicações financeiras: a) Extratos atualizados; Em caso de ações: a) Extratos dos valores na bolsa por cada ação; Em caso de empresas ativas ou encerradas/canceladas/inaptas: a) Balanço patrimonial; b) Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE; c) Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido – DMPL; Em caso de precatórios/alvarás: a) Extrato atualizado do depósito judicial ou informação da Vara com data de atualização do cálculo.
Em caso de bens semoventes: a) Espécie de animal; b) Quantidade de cabeças; Em caso de herdeiros falecidos: a) Certidão de óbito; b) Certidão de casamento ou nascimento; Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária, após a apresentação das primeiras declarações.
Providências cabíveis.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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