TJRN - 0824808-70.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMES em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 03:56
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0824808-70.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MELKE AUGUSTO DO NASCIMENTO e outros Parte Ré: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privadas S/A DESPACHO Trata-se de demanda através da qual a parte autora pretende a condenação da ré ao pagamento da seguro de vida por meio da apólice nº. 93.69287.
Nesse particular, constato que o feito ainda não está pronto para julgamento, considerando a ausência de documento essencial para o deslinde do feito, a saber, a apólice do seguro objeto da discussão, inclusive para o fim de verificar a necessidade ou não de intervenção do Ministério Público na lide.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia da apólice de seguro de nº 93.69287.
Após, cumprida a diligência, abra-se vistas ao Ministério Público para decidir sobre a necessidade de intervenção no feito e, em caso positivo, apresentar parecer final, para o que concedo o prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, deverá, ainda, a parte autora ser intimada, por seu advogado, para se manifestar sobre a documentação juntada.
Havendo novos requerimentos, façam os autos conclusos para decisão.
Caso contrário, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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06/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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16/05/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36738440 - Email: [email protected] Processo: 0824808-70.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MELKE AUGUSTO DO NASCIMENTO e outros Parte Ré: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privadas S/A DESPACHO Tendo em vista o interesse de menor (art. 178, inciso II, do CPC), chamo o feito à ordem, convertendo-o em diligência para determinar a remessa dos autos para o Ministério Público ofertar parecer conclusivo no prazo de 30 dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:01
Decorrido prazo de Marcelo Max Torres Ventura em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA em 24/08/2022 23:59.
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21/08/2022 11:25
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:11
Juntada de Petição de fotografia
-
14/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 00:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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