TJRN - 0810023-11.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:17
Juntada de documento de comprovação
-
01/05/2025 06:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
01/05/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 10:21
Juntada de termo
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810023-11.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): IGOR MACEDO FACO - CE16470, LUIZ GONZAGA NETO - SP402176, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 22 de abril de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
22/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810023-11.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Diante das informações contidas na petição de ID 145538218, certifique-se a existência de saldo depositado em conta judicial vinculada ao presente processo.
Existindo saldo, libere-se na forma requerida na petição de ID 145538218. Com a liberação dos valores, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
09/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:22
Processo Reativado
-
26/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
07/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
06/12/2024 06:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
06/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
06/12/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
29/11/2024 16:47
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
29/11/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
27/11/2024 16:23
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
27/11/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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23/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
23/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
20/09/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 03:08
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810023-11.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 19 de setembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
19/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/09/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2024 08:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 08:19
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:18
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:10
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:10
Decorrido prazo de Hapvida Assistência Médica Ltda. em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810023-11.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e art. 203, § 4º, do CPC/2015, procedo à intimação do executado, por seu advogado, a fim de informar seus dados bancários, para se expedir o alvará em seu favor.
Mossoró/RN, 2 de setembro de 2024.
FERNANDA CASSIA MARTINS VALE Analista Judiciária -
02/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 08:13
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 00:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:10
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 03:19
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:21
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 21/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:19
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810023-11.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Diante das informações prestadas (ID 125434170), concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos a cópia da certidão de óbito e a nota fiscal do tratamento, para averiguação de restituição de valores.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:57
Juntada de termo
-
20/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0810023-11.2024.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentneça Polo ativo: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Liberada a primeira primeira parcela do bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo dr 15 (quinze) dias, juntar aos autos a respectiva nota fiscal de comprovação da realização do tratamento deferido, sob pena de não serem liberados os valores subsequentes.
Juntado o documento comprobatório retro, libere-se a parcela subsequente, quando requerido, sem a necessidade de nova conclusão.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 04:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 04:03
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 10/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:32
Decorrido prazo de DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810023-11.2024.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN16939 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE16470 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 6 de junho de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
06/06/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 04:13
Decorrido prazo de IGOR MACEDO FACO em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0810023-11.2024.8.20.5106 RITA FERNANDES DE OLIVEIRA e ROSILENE MARIA DE OLIVEIRA Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR MACEDO FACO - CE016470, Advogado do(a) EXEQUENTE DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN016939, DIOGO ALLAN PINTO DE ABREU - RN016939 Despacho Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos 03 orçamentos dos serviços médicos de que necessita, conforme a declaração médica juntada aos autos, para fins de realização do bloqueio de valores via Sisbajud.
Após, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:37
Juntada de termo
-
05/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:48
Declarada incompetência
-
29/04/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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