TJRN - 0800696-24.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 04:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0800696-24.2024.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:59
Juntada de termo
-
27/03/2025 08:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:46
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 09:03
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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26/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 09:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:06
Determinado o arquivamento
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21/03/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/03/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 07:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800696-24.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 11 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
11/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800696-24.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 6 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:21
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/02/2025.
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09/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 12:53
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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06/12/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800696-24.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDINALDO DANTAS PINHEIRO REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 09:36
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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04/12/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/12/2024 11:55
Juntada de informação
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03/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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03/12/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 11:20
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:20
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 07:23
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:55
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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10/05/2024 04:21
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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19/03/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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