TJRN - 0872289-92.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Família - Virtual redesignada conduzida por 13/10/2025 12:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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10/09/2025 08:01
Recebidos os autos.
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10/09/2025 08:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
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09/09/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:00
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 21:29
Conclusos para despacho
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08/09/2025 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0872289-92.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Designo audiência de conciliação, a ser agendada pela Secretaria Judiciária para data próxima e desimpedida, e realizada pelos conciliadores do CEJUSC, de forma presencial, a fim de solucionar o conflito existente, tudo com fulcro no art. 3º, § 3º, do CPC.
Os causídicos da inventariante e demais herdeiros ficam advertidos de que deverão conduzir seus constituintes ao ato, independentemente de intimação pessoal, conforme previsão do art. 334, § 3º, do CPC.
Ciência à Fazenda Pública.
Intimações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de agosto de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:24
Recebidos os autos.
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05/09/2025 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
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05/09/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:21
Audiência CEJUSC - Conciliação Família designada conduzida por 15/10/2025 10:30 em/para 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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05/09/2025 08:20
Recebidos os autos.
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05/09/2025 08:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
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05/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 07:41
Conclusos para despacho
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27/08/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872289-92.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 158839527.
Dessa forma, intime-se a inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha, com assinatura de todos os herdeiros, atestando que todos concordam com a partilha proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da partilha ocorrer sob a forma de condomínio, para que seja realizado o Lançamento do Tributo.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se a inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de julho de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 16:31
Juntada de diligência
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07/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0872289-92.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Cite-se pessoalmente, por mandado, a herdeira DANIELE VASCONCELOS DE MEDEIROS ROCHA GASPAR, haja vista a devolução de AR de Id 142026109, a fim de se manifestar sobre as primeiras declarações, aditamento e demais documentos a elas relativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somado a isso, intime-se a parte inventariante, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de Id. 144364834 e documentos, requerendo o que entende de direito.
Cumpridas as diligências pelas partes, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:03
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 05:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2025 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
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20/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2024 11:13
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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23/11/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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04/10/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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13/06/2024 04:58
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 04:56
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0872289-92.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: LINETE VASCONCELOS DE MEDEIROS ROCHA INVENTARIADO: JOSE DE MEDEIROS ROCHA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Requerida a abertura do inventário de JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, nomeio a inventariante LINETE VASCONCELOS DE MEDEIROS ROCHA, nos termos do art. 617, inciso I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimado(a), por seu advogado, a prestar o compromisso legal, a ser expedido pela Secretaria Judiciária, e anexado aos autos devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestado o compromisso, façam-se as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns), bem como devendo observar, se for o caso, os ritos processuais previstos nos arts. 660 ou 664 do Código de Processo Civil, caso o valor de todos os bens não ultrapasse o valor nele estipulado (mil salários mínimos), juntando certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que no prazo de 10 (dez) dias o faça, sob pena de destituição.
Porém, cumprida as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Determino que seja efetuada consulta pelo sistema SISBAJUD, a fim de consultar os valores depositados em contas bancárias/poupança do(a) falecido(a) JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, devendo a Secretaria Judiciária adotar as providências administrativas necessárias, anexando aos autos.
Havendo valores a serem bloqueados, determino a transferência do montante para conta judicial vinculada ao processo, através do sistema SISBAJUD.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de dezembro de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:38
Juntada de Certidão
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:50
Nomeado outro auxiliar da justiça
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14/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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