TJRN - 0828007-03.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828007-03.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA CONCEICAO CAMARA Executado: IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 20:08
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:24
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828007-03.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA CONCEICAO CAMARA Executado: PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O advogado da parte exequente deixou de fornecer os dados bancários de sua constituinte, requerendo expedição de alvará para levantamento diretamente na instituição financeira.
Veja-se, o SISCONDJ foi desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar este Poder Judiciário no controle e movimentação dos depósitos judiciais realizados.
A portaria conjunta nº 47 do TJRN, em seu art 1º § único, delimita a permissão do envio de Alvará para saque diretamente ao Banco do Brasil, de forma excepcional e justificada, quando da impossibilidade da transferência, meio mais rápido e seguro para tanto.
Assim, intime-se a exequente, por seu advogado, para, em até 5 (cinco) dias, informar nos autos a sua conta bancária pessoal (conta/agência/banco), uma vez que é pensionista e já recebe seus proventos através desse meio de pagamento, ou juntar declaração expressa com firma autenticada, justificando a pretensão do levantamento do seu crédito diretamente em agência bancária, tal qual foi requerido Id 145485255, quando, então, serão pagos ambos os alvarás expedidos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 07:30
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:33
Recebidos os autos
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14/06/2025 00:01
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/06/2025 23:59.
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03/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 10:44
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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29/03/2025 00:45
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:48
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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19/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:16
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:17
Conclusos para despacho
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27/09/2024 01:30
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/09/2024 23:59.
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07/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO CAMARA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:08
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO CAMARA em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 03:57
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 22:51
Juntada de diligência
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05/02/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:34
Recebidos os autos
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24/01/2024 10:34
Juntada de intimação de pauta
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31/01/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2023 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 13:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/12/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 23:38
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/07/2022 23:59.
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08/08/2022 23:34
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:56
Outras Decisões
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31/05/2022 07:41
Conclusos para decisão
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31/05/2022 02:54
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/05/2022 23:59.
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30/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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