TJRN - 0822439-69.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2024 18:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
04/12/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
28/11/2024 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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28/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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22/11/2024 15:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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22/11/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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15/07/2024 18:37
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822439-69.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA ROCHA CERQUEIRA COSTA REU: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (AMIL NATAL), AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os termos da petição de ID 122164920, em que a parte ré alega a ocorrência da perda superveniente do objeto da ação.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:52
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:06
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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10/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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10/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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08/11/2023 07:13
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822439-69.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARTA ROCHA CERQUEIRA COSTA Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) e outros DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
20/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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30/06/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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30/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0822439-69.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARTA ROCHA CERQUEIRA COSTA Parte Ré: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) e outros DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 09:16
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 08:40
Audiência conciliação realizada para 13/06/2023 08:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
13/06/2023 08:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2023 08:30, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/06/2023 08:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/06/2023 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/06/2023 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2023 22:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/05/2023 01:39
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 25/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
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22/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:23
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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13/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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08/05/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 06:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 13:39
Recebidos os autos.
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03/05/2023 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
03/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:03
Audiência conciliação designada para 13/06/2023 08:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/05/2023 13:03
Recebidos os autos.
-
03/05/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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