TJRN - 0828007-03.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0828007-03.2022.8.20.5001 Exequente: MARIA CONCEICAO CAMARA Executado: PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O advogado da parte exequente deixou de fornecer os dados bancários de sua constituinte, requerendo expedição de alvará para levantamento diretamente na instituição financeira.
Veja-se, o SISCONDJ foi desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar este Poder Judiciário no controle e movimentação dos depósitos judiciais realizados.
A portaria conjunta nº 47 do TJRN, em seu art 1º § único, delimita a permissão do envio de Alvará para saque diretamente ao Banco do Brasil, de forma excepcional e justificada, quando da impossibilidade da transferência, meio mais rápido e seguro para tanto.
Assim, intime-se a exequente, por seu advogado, para, em até 5 (cinco) dias, informar nos autos a sua conta bancária pessoal (conta/agência/banco), uma vez que é pensionista e já recebe seus proventos através desse meio de pagamento, ou juntar declaração expressa com firma autenticada, justificando a pretensão do levantamento do seu crédito diretamente em agência bancária, tal qual foi requerido Id 145485255, quando, então, serão pagos ambos os alvarás expedidos.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0828007-03.2022.8.20.5001, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 01-08-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 01 a 07/08/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 28 de junho de 2023. -
31/01/2023 14:16
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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