TJRN - 0821125-54.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 08:34
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
07/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0821125-54.2024.8.20.5001 Parte Autora: BENEDITO BATISTA DE ARAUJO Parte Ré: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida c/c Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por BENEDITO BATISTA DE ARAÚJO em face da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL, objetivando a suspensão dos descontos efetuados em seu contracheque.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:24
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 22:20
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 01:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/05/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0821125-54.2024.8.20.5001 Parte Autora: BENEDITO BATISTA DE ARAUJO Parte Ré: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores, sob pena de arquivamento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 04:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 23/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 13:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0821125-54.2024.8.20.5001 AUTOR: BENEDITO BATISTA DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada referente ao pagamento (ID 150517297), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 7 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
06/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 07:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 07:53
Juntada de despacho
-
07/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
07/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
24/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
24/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
23/09/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:24
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0821125-54.2024.8.20.5001 AUTOR: BENEDITO BATISTA DE ARAUJO REU: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo a INTIMAÇÃO da parte autora/apelada, por seu(s) advogado(s), para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação (ID127332345), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
P.
I.
Natal/RN, 21 de agosto de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
21/08/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:24
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2024 05:06
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:39
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 19/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 03:51
Decorrido prazo de Eduardo Chalfin em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:22
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 09:32
Decorrido prazo de BENEDITO BATISTA DE ARAUJO em 17/05/2024.
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08/06/2024 01:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL em 07/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:57
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:14
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0821125-54.2024.8.20.5001 Autor: BENEDITO BATISTA DE ARAÚJO Demandada: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO do autor, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 118935982), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 15 de abril de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
15/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:32
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:08
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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