TJRN - 0823367-83.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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24/08/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0823367-83.2024.8.20.5001 Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI Demandado: HAMILTON SILVA DE SOUZA DESPACHO Considerando que as partes informaram expressamente que não possuem demais provas a serem produzidas em instrução e, portanto, requereram o julgamento antecipado do feito, ratifico a opção das partes pelo julgamento do feito no estado em que se encontra e determino a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0823367-83.2024.8.20.5001 Assunto: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI Demandado: HAMILTON SILVA DE SOUZA DESPACHO INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/02/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:42
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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04/12/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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29/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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24/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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30/07/2024 11:14
Juntada de Petição de procuração
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29/07/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 03:39
Decorrido prazo de HAMILTON SILVA DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 16:55
Juntada de diligência
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12/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823367-83.2024.8.20.5001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI REU: HAMILTON SILVA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de Ação de Exigir Contas movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI contra HAMILTON SILVA DE SOUZA, todos qualificados.
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial, recebo-a Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
Dessa forma, deverá a secretaria CITAR a parte ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação aos termos da inicial, sob pena de revelia.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da demandada cadastrado no sistema (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não se realizando a citação nos moldes acima determinados, cite-se a parte ré por oficial de justiça devendo constar no mandado que o dia de começo do prazo será contado da data da juntada aos autos do mandado cumprido.
Apresentada defesa, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado para apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Sempre que necessário, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:39
Outras Decisões
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10/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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13/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0823367-83.2024.8.20.5001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI REU: HAMILTON SILVA DE SOUZA DESPACHO Trata-se de Ação de Exigir Contas movida por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SOLAR PORTAL DO POTENGI contra HAMILTON SILVA DE SOUZA, todos qualificados.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Decorrido o prazo judicial, com ou sem pronunciamento da parte, retornem os autos em conclusão.
Cumpra-se.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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