TJRN - 0808382-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
15/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 10:39
Juntada de termo
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11/09/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
01/09/2025 09:12
Recebidos os autos
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01/09/2025 09:12
Juntada de decisão
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15/05/2025 07:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 10:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:04
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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24/03/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
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24/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 12:24
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:38
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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13/01/2025 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
07/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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01/12/2024 04:57
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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01/12/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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19/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 05:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:50
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
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12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 14:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 22/07/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/07/2024 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:52
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:25
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 22/07/2024 14:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0808382-85.2024.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCO AMILTON NOGUEIRA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR ANTONIO MARCELO MEDEIROS NOGUEIRA - RN021779 Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Decerto, existe a necessidade de inversão do ônus da prova quanto à prova da legalidade da negativa.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado ou como ofício, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), tabela de documentos do processo e outros dados ou documentos necessários ao cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/04/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 08:44
Recebidos os autos.
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17/04/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO: 0808382-85.2024.8.20.5106 AUTOR: FRANCISCO AMILTON NOGUEIRA RÉU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR ANTONIO MARCELO MEDEIROS NOGUEIRA - RN021779 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para pasta (fluxo): despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 11/04/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/04/2024 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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