TJRN - 0820140-03.2015.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 20:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 10:18
Decorrido prazo de autora em 29/01/2025.
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30/01/2025 10:16
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:57
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:21
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:48
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 14:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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06/12/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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06/12/2024 07:14
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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06/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0820140-03.2015.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): FRANCINALDO OLIVEIRA DE SOUSA Réu: CAPUCHE SEP1 Empreendimentos Imobiliários LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s) pela parte contrária.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, com amparo no art. 1.010, § 3º do CPC/15, os presentes serão remetidos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para apreciação do(s) mencionado(s) recurso(s).
Natal, 29 de novembro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:10
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 20:36
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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29/11/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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29/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 14:12
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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27/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/11/2024 08:50
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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27/11/2024 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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12/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 04:56
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:56
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 04:21
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:12
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 15:19
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0820140-03.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINALDO OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: CAPUCHE SEP1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença que restou processada para verificação e liquidação de crédito em favor do exeqüente, e contra a executada, que se encontra em recuperação judicial. É o que importa relatar.
Decido.
O recebimento de quantias devidas por pessoa jurídica em recuperação judicial deve se dar perante o juízo falimentar, com habilitação do crédito no quadro-geral de credores (Artigos 7º a 20 da Lei de Recuperação Judicial e Falências).
A expropriação em paralelo é vedada por lei para se evitar burla à ordem de pagamento dos créditos, de acordo com sua preferência (Artigo 83 da mesma lei).
Logo, em assim sendo, uma vez constatado e liquidado o crédito do exeqüente, como no caso destes autos, ele agora deve habilitá-lo para recebê-lo --- e o procedimento ora em curso se encerra por ter cumprido a finalidade que dele se podia esperar.
Diante do exposto, de tudo mais que dos autos consta, e das considerações traçadas acima, EXTINGO COM JULGAMENTO DE MÉRITO esta ação, pois JULGO-A PROCEDENTE para o que se prestava a atender (Artigo 487, caput e inciso I, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários porque o arbitramento se dá ao início da fase executiva, compondo o crédito referido acima, embora em favor do advogado, e não da parte interessada (Artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil).
EXPEÇA-SE a certidão comprobatória do crédito existente, que é líquido, certo e exigível, distinguindo o principal para a parte e os honorários para o advogado.
Ao final do prazo quinzenal, ARQUIVEM-SE em definitivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 21:05
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0820140-03.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCINALDO OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO: CAPUCHE SEP1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA D E S P A C H O TENDO EM VISTA a certidão exarada, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias, atualizando e planilhando o valor exeqüendo.
Depois, em conclusão ao final para prosseguimento da execução.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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28/09/2024 16:05
Decorrido prazo de ambas as partes em 27/09/2024.
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28/09/2024 16:03
Desentranhado o documento
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28/09/2024 16:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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28/09/2024 05:01
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 05:00
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 04:29
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:05
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 11:36
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:36
Decorrido prazo de Exequente em 19/08/2024.
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20/08/2024 12:54
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:54
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:42
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:42
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:36
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:36
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 13:15
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 15/08/2024 23:59.
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13/08/2024 09:02
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:29
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0820140-03.2015.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): FRANCINALDO OLIVEIRA DE SOUSA Réu: CAPUCHE SEP1 Empreendimentos Imobiliários LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração apresentado pela parte contrária (ID 127427113), no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 2 de agosto de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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04/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:30
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:30
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de NELISSE DE FREITAS JOSINO VASCONCELOS em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:18
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO NOBREGA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0820140-03.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: FRANCINALDO OLIVEIRA DE SOUSA Parte Executada: CAPUCHE SEP1 Empreendimentos Imobiliários LTDA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO a partes, por seus advogados, para, querendo, por igual período, no prazo de 15 (quinze) dias, falarem acerca do LAUDO PERICIAL acostado aos autos sob ID 117865264.
Natal/RN, 26 de março de 2024.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
05/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/10/2023 22:43
Processo Reativado
-
18/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/08/2021 14:15
Transitado em Julgado em 19/08/2021
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19/08/2021 07:58
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 17/08/2021 23:59.
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31/07/2021 02:42
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 30/07/2021 23:59.
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08/07/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 21:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2021 15:48
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 04:11
Decorrido prazo de FRANCINALDO OLIVEIRA DE SOUSA em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:04
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 17/05/2021 23:59:59.
-
09/05/2021 01:18
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 07/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 15:39
Decorrido prazo de VICTOR BRUNO REGO DE QUEIROZ SOARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 00:47
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS CRUZ em 19/11/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 20:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2020 11:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 11:14
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
20/08/2020 00:44
Decorrido prazo de Ellen Caroline Araújo Dantas Cruz em 18/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:44
Decorrido prazo de Rebeca Brandão Bezerra em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 05:57
Decorrido prazo de Victor Bruno R. Q. Soares em 10/08/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 00:04
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2020 12:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 16:51
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 08:18
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS CRUZ em 14/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 11:31
Outras Decisões
-
15/10/2018 13:54
Conclusos para julgamento
-
15/10/2018 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2018 08:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 02:16
Decorrido prazo de REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO em 24/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2018 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 15:15
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2015 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2015 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2015 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2015 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2015 18:16
Expedição de Mandado.
-
26/05/2015 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 16:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2015 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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