TJRN - 0817979-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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05/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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26/11/2024 10:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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26/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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18/06/2024 14:26
Decorrido prazo de CAMILA HELENA DE MEDEIROS PAESE em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:26
Decorrido prazo de CAMILA HELENA DE MEDEIROS PAESE em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817979-05.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 4PUMP ESPORTES LTDA EMBARGADO: ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA SENTENÇA 4PUMP ESPORTES LTDA, qualificada nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor de(a) ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA, igualmente qualificado(a).
Partes formularam acordo nos autos da execução e, após solvência da última parcela, ainda que com eventual atraso, a parte credora embargada manifestou-se pela satisfação da obrigação, petição de ID. 123090595. É o relatório.
Decido.
Descabe nos autos da presente demanda incidental promover bloqueio eletrônico contra a devedora embargante, medida pertinente ao processo executivo, contudo incabível ante solvência posterior da avença, extinta a obrigação nos termos convencionados.
Conforme cláusula do pacto, em solvida a última parcela, fica requerida a extinção os embargos, em que eventuais custas ficarão à cargo da devedora embargante.
Diante do exposto, com arrimo no pacto, declaro a presente demanda extinta sem resolução meritória ante perda superveniente do objeto (interesse), nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas remanescentes, parte embargante beneficiária da gratuidade, cada parte arcará com as despesas do procurador respectivo em relação à presente demanda incidental.
Sentença com efeito imediato face cláusula de renúncia ao prazo recursal contida no item 14 da petição de ID. 120290527.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 15:17
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2024 09:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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10/06/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0817979-05.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 4PUMP ESPORTES LTDA EMBARGADO: ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se foi solvida a dívida, ante o aduzido no documento de Id. 122911675.
NATAL/RN, 6 de junho de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/06/2024 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2024 16:35
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:35
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:44
Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:44
Decorrido prazo de ARYAM PESSOA DA CUNHA LIMA NETO em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817979-05.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 4PUMP ESPORTES LTDA EMBARGADO: ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA DECISÃO Considerando o parcelamento concedido pelo credor embargado nos autos da execução, determino, por ora, a suspensão da presente demanda incidental àquela até 29/05/2024.
P.
I.
NATAL/RN, 2 de maio de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/05/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
12/04/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0817979-05.2024.8.20.5001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 4PUMP ESPORTES LTDA EMBARGADO: ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) Embargante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
NATAL/RN, 11 de abril de 2024 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA estagiária de pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/03/2024 16:51
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0817979-05.2024.8.20.5001 AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: 4PUMP ESPORTES LTDA EMBARGADO: ROCK FOOD ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA DECISÃO Por ora, defiro à embargante o benefício da gratuidade ante informação constante na exordial de falta de faturamento, sem prejuízo de nova análise em havendo fundada impugnação pela parte adversa.
Não se encontram presentes os requisitos para concessão do pretendido efeito suspensivo, a saber, execução não se encontra garantida por penhora, caução ou depósito suficientes, art. 919, § 1º do CPC, e igualmente não há presença dos requisitos da tutela de urgência, necessidade de concomitância de ambos.
Descabe perícia contábil para cálculos meramente aritméticos, execução fundada em cheques.
Não aplicação do CDC, embargante não se enquadra no conceito de destinatária final, negócio de aquisição de mercadorias para inserção na atividade econômica da embargante, revenda.
Alegações de descumprimento contratual a demandar ampla dilação probatória.
Diante do exposto, INDEFIRO o almejado efeito suspensivo.
Traslade-se cópia desta ao processo de execução de nº 0868172-58.2023.8.20.5001.
Intime-se a embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, para, em 15 dias, oferecer resposta aos termos da inicial, sob pena de presunção de veracidade quanto à matéria fática deduzida.
P.
I.
NATAL/RN, 21 de março de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a 4PUMP ESPORTES LTDA.
-
15/03/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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