TJRN - 0809695-76.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, s/n Cidade Alta, Natal - RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0809695-76.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido pelo Município de Natal em face da Empresa Transportes Cidade do Sol Ltda, em que o Ente Público ora Exequente, vem requerer o pagamento da quantia de R$ 4.800,18 (quatro mil oitocentos reais e dezoito centavos), e caso reste frustrado o pagamento imediato, que seja expedido mandado de penhora e avaliação, já com acréscimo de 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, do CPC, além da atualização, a ser depositado em favor do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação – FDR, da Procuradoria-Geral do Município de Natal, CNPJ nº 24.***.***/0001-90, no Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.500-8.
Em sendo assim, intime-se a parte vencida, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze dias), deposite a quantia de R$ 4.800,18 (quatro mil oitocentos reais e dezoito centavos) em favor do Fundo de Desenvolvimento e Reestruturação – FDR, da Procuradoria-Geral do Município de Natal, CNPJ nº 24.***.***/0001-90, no Banco do Brasil, Agência nº 3795-8, Conta Corrente nº 12.500-8. independente de impugnação, sob pena de incidência da multa de 10 % (dez por cento) sobre tal valor e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523 do Novo CPC).
Decorrido o prazo com ou não o pagamento, intime-se a Fazenda Estadual para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 08:17
Conclusos para decisão
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05/08/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:36
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:40
Processo Reativado
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27/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 00:00
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:13
Decorrido prazo de TRANSPORTES CIDADE DO NATAL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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12/05/2025 08:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:27
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:31
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:31
Juntada de despacho
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23/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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28/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/06/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:29
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2023 13:15
Decorrido prazo de Município de Natal em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:49
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 18:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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29/05/2023 18:23
Juntada de custas
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27/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 21:14
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 10:44
Desentranhado o documento
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10/01/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 16:43
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição incidental
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18/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 12:03
Juntada de ato ordinatório
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03/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 15:34
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
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24/02/2022 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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