TJRN - 0814952-16.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 14:00 Juntada de documento de comprovação 
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                                            25/08/2025 13:28 Transitado em Julgado em 21/08/2025 
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                                            14/08/2025 12:46 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/07/2025 15:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            02/07/2025 00:57 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            30/06/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 11:47 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/04/2025 13:14 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2025 10:51 Juntada de Petição de ciência 
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                                            07/04/2025 01:39 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            07/04/2025 01:16 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            07/04/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Seção Cível Reclamação nº 0814952-16.2023.8.20.0000 Reclamante: José Elisberto Medeiros Saraiva.
 
 Advogados: Lindocastro Nogueira de Morais (OAB/RN 3904) e Outro.
 
 Reclamada: Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.
 
 Interessado: Município de Mossoró/RN.
 
 Procurador: Henrique Ferreira Duarte (OAB/RN 19.385B).
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Tendo em vista a petição de fls. (Id 28135587), através da qual o Município de Mossoró/RN suscita a preliminar de não conhecimento da presente reclamação, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Natal/RN, 24 de março de 2025.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator
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                                            03/04/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 17:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/02/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 08:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/11/2024 10:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/11/2024 09:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 00:59 Publicado Intimação em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Seção Cível Reclamação nº 0814952-16.2023.8.20.0000 Reclamante: José Elisberto Medeiros Saraiva.
 
 Advogados: Lindocastro Nogueira de Morais (OAB/RN 3904) e Outro.
 
 Reclamada: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.
 
 Interessado: Município de Mossoró/RN.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Nos termos do art. 989, I e III do CPC/2015, oficie-se ao Juízo reclamado para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Em seguida, cite-se o beneficiário da decisão impugnada para apresentação de resposta.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 24 de abril de 2024.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator
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                                            24/09/2024 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2024 17:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 11:58 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 01:23 Decorrido prazo de Secretaria Unificada da Turma Recursal em 17/06/2024 23:59. 
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                                            18/06/2024 00:32 Decorrido prazo de Secretaria Unificada da Turma Recursal em 17/06/2024 23:59. 
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                                            04/06/2024 03:48 Publicado Intimação em 04/06/2024. 
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                                            04/06/2024 03:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Seção Cível Reclamação nº 0814952-16.2023.8.20.0000 Reclamante: José Elisberto Medeiros Saraiva.
 
 Advogados: Lindocastro Nogueira de Morais (OAB/RN 3904) e Outro.
 
 Reclamada: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.
 
 Interessado: Município de Mossoró/RN.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Nos termos do art. 989, I e III do CPC/2015, oficie-se ao Juízo reclamado para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Em seguida, cite-se o beneficiário da decisão impugnada para apresentação de resposta.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, 24 de abril de 2024.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator
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                                            02/06/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2024 13:17 Juntada de devolução de ofício 
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                                            02/06/2024 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2024 15:26 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/05/2024 12:32 Expedição de Ofício. 
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                                            23/04/2024 08:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2024 13:46 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/03/2024 13:17 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:44 Publicado Intimação em 21/03/2024. 
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                                            21/03/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            21/03/2024 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            20/03/2024 10:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 10:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Seção Cível Reclamação nº 0814952-16.2023.8.20.0000 Reclamante: José Elisberto Medeiros Saraiva.
 
 Advogados: Lindocastro Nogueira de Morais (OAB/RN 3904) e Outro.
 
 Reclamada: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte.
 
 Interessado: Município de Mossoró/RN.
 
 Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro.
 
 DESPACHO Trata-se de reclamação proposta por JOSÉ ELISBERTO MEDEIROS SARAIVA apontando divergência entre acórdão prolatado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Processo nº 0819881-08.2020.8.20.5106.
 
 Compulsando os autos, porém, verifica-se que a inicial veio desacompanhada de documentos, necessitando, pois, de emenda, a fim de possibilitar o seu conhecimento.
 
 Assim, com o escopo de zelar pela escorreita formação do feito e em atenção aos princípios da boa-fé, da cooperação e da não surpresa (arts. 5º, 6º e 10 do CPC/2015), determino a intimação da parte autora para, no prazo legal de 15 dias úteis (art. 321 do CPC/2015), emendar a inicial, juntando aos autos documentação essencial ao seu conhecimento e julgamento, como as cópias da inicial da ação originária, da sentença nela proferida e do acórdão que alegadamente desacatou precedente do STJ, sob pena de, não o fazendo ou cumprindo de forma incompleta a determinação, ser a inicial indeferida e o feito extinto sem resolução do mérito.
 
 Após, à conclusão.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Natal/RN, 27 de fevereiro de 2024.
 
 Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator
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                                            19/03/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 08:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2023 10:43 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/11/2023 15:38 Declarada incompetência 
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                                            24/11/2023 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2023 12:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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