TJRN - 0801328-83.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801328-83.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Certifique-se a respeito da cobrança das custas impostas na fase de conhecimento, adotando-se todas as providências necessárias daí decorrentes para efetivação da cobrança.
Intime-se a parte executada (Banco Bradesco S/A) para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, faça-se seguinte: 1.
Proceda-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal. 2.
Frustrada a diligência acima, proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito (registrando-se a penhora no RENAJUD), intimando-se o executado para, caso queira, oferte manifestação no prazo legal.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo, intimando-se o executado acerca da restrição por edital, cujo prazo será de 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, inc.
III). 3.
Frustrada a diligência acima, DETERMINO a consulta de bens e relação patrimoniais via SNIPER.
Com o resultado da consulta, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Fica o exequente cientificado, desde logo, acerca da necessidade de diligenciar por conta própria na busca de bens penhoráveis, sob pena de indeferimento de futuros pedidos, suspensão do processo (CPC, art. 921, inc.
III) e arquivamento provisório (CPC, art. 921, §2º), a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 00:26
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801328-83.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente a sentença, verifica-se que foi reconhecida a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco em relação à repetição do indébito, sendo condenada apenas em relação aos danos morais.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, esclarecer se os valores cobrados se referem exclusivamente aos danos morais ou se também possuem relação com danos materiais.
Caso estejam em desacordo com o título judicial exequendo, deverá ajustar a petição inicial do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
15/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801328-83.2024.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
DESPACHO
Vistos.
Antes de decidir, intime-se a pretensa exequente para, em 15 dias, anexar demonstrativo atualizado do débito que pretende executar, na forma do art. 524 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial do pedido de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
27/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:21
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
12/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0801328-83.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença veio desacompanhado do(s) número(s) do(s) CPF ou CNPJ do(s) devedor(es) (ou da memória simples de cálculo aritmético), INTIMO o credor, na pessoa do(a) advogado(a), para informar os dados faltantes no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido (CPC, art. 524).
CAICÓ, 29 de abril de 2025.
ROSENEIDE DE OLIVEIRA DANTAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
29/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:49
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:50
Juntada de decisão
-
06/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
06/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
03/12/2024 13:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
03/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
02/12/2024 15:47
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
02/12/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
02/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 17:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:36
Decorrido prazo de Mauricio Marques Domingues em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:42
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:40
Decorrido prazo de Mauricio Marques Domingues em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Decorrido prazo de Mauricio Marques Domingues em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
25/06/2024 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 11:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 25/06/2024 11:20 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
25/06/2024 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 11:20, 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
24/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 25/06/2024 11:20 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
22/05/2024 14:07
Recebidos os autos.
-
22/05/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
22/05/2024 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 09:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada para 21/05/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
03/05/2024 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 06:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 21/05/2024 10:00 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
02/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição de extinção
-
19/03/2024 09:28
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó
-
19/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIANA DIAS DOS SANTOS.
-
19/03/2024 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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