TJRN - 0800046-74.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
15/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:58
Juntada de requerimento administrativo
-
11/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800046-74.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MANOEL ALVES NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Conclusão realizada indevidamente.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 153432552, intimando-se a parte executada para fins de se manifestar acerca da proposta de honorários periciais e depósito judicial dos mesmos, sob pena de homologação do valor atribuído pela parte exequente.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:19
Nomeado perito
-
02/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800046-74.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 8 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
08/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0800046-74.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MANOEL ALVES NETO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
11/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 17:41
Processo Reativado
-
10/04/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:21
Juntada de petição
-
17/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/12/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
06/12/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
29/11/2024 05:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
29/11/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
24/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
24/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:14
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
11/11/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:03
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 07:40
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:47
Juntada de laudo pericial
-
22/07/2024 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 06:39
Juntada de diligência
-
17/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:04
Juntada de termo
-
16/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:16
Juntada de termo
-
03/06/2024 10:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 08:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 05:40
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
23/02/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL ALVES NETO.
-
16/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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