TJRN - 0814378-26.2017.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 14:43
Outras Decisões
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:49
Processo Reativado
-
14/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
12/07/2025 06:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:24
Decorrido prazo de J. FLAJOLET COMERCIO E SERVICOS - ME em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:53
Outras Decisões
-
25/06/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0814378-26.2017.8.20.5004 EXEQUENTE: J.
FLAJOLET COMERCIO E SERVICOS - ME EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme certidão juntada no ID 150243833, não foram localizados bens do devedor sujeitos a penhora.
Esta situação atrai o conteúdo da norma presente no § 4º, do art. 53, da Lei nº 9.099/95, segundo a qual: “A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários-mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, pelo que declaro, portanto, EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publicação e registro decorrem da validação da sentença no sistema eletrônico.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
Dispensada a intimação do executado, nos termos do parág. único, art. 346 do CPC.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PAULO GIOVANI MILITAO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/05/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814378-26.2017.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
FLAJOLET COMERCIO E SERVICOS - ME EXECUTADO: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO Defiro os pedidos da parte executada TIM CELULAR S.A.
Nesse sentido, proceda-se com a pesquisa nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, em desfavor da parte exequente, afim de dar prosseguimento ao adimplemento do valor remanescente, a ser devolvido para a parte executada.
Em sendo frutífera a diligência junto ao RENAJUD, proceda-se com o impedimento do veículo e venham os autos conclusos para despacho.
No entanto, restando infrutífera as diligências, intime-se a parte executada para que no prazo de 10 (dez) dias, indique bens da parte exequente, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:41
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:19
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
23/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:31
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 04:59
Decorrido prazo de J. FLAJOLET COMERCIO E SERVICOS - ME em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:33
Decorrido prazo de J. FLAJOLET COMERCIO E SERVICOS - ME em 06/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:48
Decorrido prazo de Rochelle Barbosa Andrade de Sousa em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:45
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:28
Decorrido prazo de Rochelle Barbosa Andrade de Sousa em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:27
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 11/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 02:25
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:26
Outras Decisões
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:05
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 08:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
08/08/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:32
Processo Reativado
-
06/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 08:43
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
27/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
27/05/2024 08:38
Juntada de petição
-
26/03/2021 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2021 03:25
Decorrido prazo de Rochelle Barbosa Andrade de Sousa em 05/03/2021 23:59:59.
-
07/03/2021 03:25
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 05/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 11:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/01/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 04:35
Decorrido prazo de Rochelle Barbosa Andrade de Sousa em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 04:35
Decorrido prazo de Monalissa Dantas Alves da Silva em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:22
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 09/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 10:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2020 14:55
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 15:22
Decorrido prazo de MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:22
Decorrido prazo de ROCHELLE BARBOSA ANDRADE DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:22
Decorrido prazo de ROCHELLE BARBOSA ANDRADE DE SOUSA em 01/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 10:04
Juntada de ato ordinatório
-
20/11/2019 02:49
Decorrido prazo de ROCHELLE BARBOSA ANDRADE DE SOUSA em 19/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 01:13
Decorrido prazo de MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 01:55
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 07/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 09:07
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2019 13:08
Conclusos para julgamento
-
17/09/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 10:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 08:55
Decorrido prazo de J. FLAJOLET COMERCIO E SERVICOS - ME em 21/02/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 14:27
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2018 12:09
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/12/2018 16:42
Expedição de Alvará.
-
13/12/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 12:10
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/12/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 02:10
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 24/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 01:05
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2018 13:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/07/2018 20:08
Decorrido prazo de MAURICIO SILVA LEAHY em 21/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 03:27
Decorrido prazo de ROCHELLE BARBOSA ANDRADE DE SOUSA em 21/06/2018 23:59:59.
-
01/07/2018 21:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 21:23
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 21:23
Decorrido prazo de MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 12:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2018 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 13:23
Conclusos para julgamento
-
20/09/2017 13:22
Audiência conciliação realizada para 20/09/2017 09:30.
-
19/09/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2017 03:50
Decorrido prazo de ROCHELLE BARBOSA ANDRADE DE SOUSA em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 01:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/08/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 01:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/08/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 16:19
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2017 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2017 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2017 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2017 15:11
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 13:17
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2017 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2017 10:34
Conclusos para decisão
-
02/08/2017 10:34
Audiência conciliação designada para 20/09/2017 09:30.
-
02/08/2017 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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