TJRN - 0824633-13.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0824633-13.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: REGINA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS BASILIO Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:26
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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23/01/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:31
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
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17/04/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0824633-13.2021.8.20.5001 AUTOR: REGINA LUCIA FERNANDES DOS SANTOS BASILIO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Determino o levantamento da suspensão.
Em razão do julgamento do tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determino a intimação das partes para se manifestarem, bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número #Não preenchido#
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08/03/2024 15:37
Outras Decisões
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10/10/2023 11:30
Conclusos para decisão
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07/10/2021 08:14
Juntada de Petição de comunicações
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04/10/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 20:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 247
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17/08/2021 16:58
Conclusos para decisão
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16/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 22:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 20:59
Outras Decisões
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18/05/2021 16:46
Conclusos para despacho
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18/05/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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