TJRN - 0801480-19.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 14:38
Juntada de termo
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18/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 00:06
Juntada de Petição de outros documentos
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Contato: ( ) Processo:0801480-19.2024.8.20.5300 Requerente: MPRN - Promotoria Campo Grande e 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN Requerido: JOSE ROBERTO VIEIRA DECISÃO Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado com o fito de apurar ocorrência de crime de trânsito tendo como suspeito JOSE ROBERTO VIEIRA.
Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado com o fito de apurar a prática dos crimes de dirigir embriagado e sem habilitação, além de fraude processual, atribuídos a JOSÉ ROBERTO VIEIRA.
O Ministério Público requereu arquivamento do presente procedimento com base na ausência de provas suficientes para sustentar a materialidade delitiva.
José Roberto Vieira negou ser o condutor do veículo envolvido no acidente, afirmando que entregou a chave do carro a um desconhecido, que acabou colidindo com um estabelecimento comercial e se evadiu do local.
Um vídeo de monitoramento corroborou a versão do investigado, mas não foi possível identificar o verdadeiro condutor.
Dessa forma, o Ministério Público concluiu pela falta de indícios que comprovassem a autoria dos crimes, conforme exige o Código de Processo Penal, e pediu o arquivamento com base no artigo 395, inciso III, e artigo 28 do CPP.
Considerando que o Ministério Público apresentou parecer requerendo o arquivamento do feito, bem como o fato de não vislumbrar razões para entender de forma diversa, além de ter cumprido com as diligências ministeriais de notificação da vítima ou familiar, autoridade policial, impõe-se o acolhimento do parecer ministerial.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no arts. 18 e 28, ambos do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do STF.
Cientifique-se o Ministério Público.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
07/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:37
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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31/01/2025 12:04
Juntada de termo
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30/01/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/01/2025 09:07
Juntada de termo
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04/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/11/2024 13:36
Juntada de termo
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25/11/2024 16:35
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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25/11/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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14/11/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 22:14
Outras Decisões
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25/10/2024 14:02
Juntada de termo
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30/09/2024 07:59
Conclusos para decisão
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27/09/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/09/2024 10:19
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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25/09/2024 08:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:29
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 09:29
Desentranhado o documento
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27/06/2024 09:27
Juntada de termo
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29/05/2024 14:47
Juntada de termo
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24/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
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12/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:27
Juntada de termo
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16/04/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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25/03/2024 08:49
Juntada de termo
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19/03/2024 16:13
Decorrido prazo de 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:42
Decorrido prazo de 72ª Delegacia de Polícia Civil Campo Grande/RN em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:53
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 19:31
Decorrido prazo de JOAO MASCENA NETO em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:23
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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05/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
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04/03/2024 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região VIII Processo: 0801480-19.2024.8.20.5300 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: 72ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CAMPO GRANDE/RN FLAGRANTEADO: JOSE ROBERTO VIEIRA DESPACHO Determino o aprazamento da audiência de custódia para a data de hoje, às 14hs, a se realizar na sala de audiências da 1ª Vara de Assu, onde se dará de forma híbrida, podendo as partes e advogados participar de forma presencial ou através de videoconferência via plataforma Microsoft Teams, pelo link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGRkMDllYmQtZTI2ZS00ZTExLWExYzktMzFkODM3ODEyNDMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22c1f39082-d438-4836-b5c6-ac70aac63071%22%7d Procedam-se as requisições e intimações necessárias, atente-se para fazer constar o link nos mandados.
Requisite-se o preso para participar da audiência.
Cumpra-se com as devidas cautelas.
Em tempo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca do pedido de liberdade provisória acostado pela defesa do acusado.
P.I.
Ciência ao Ministério Público.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/03/2024 12:24
Juntada de Petição de parecer
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02/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 15:48
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2024 15:46
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2024 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
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02/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
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02/03/2024 13:09
Juntada de Petição de parecer
-
02/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2024 10:22
Juntada de Petição de outros documentos
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02/03/2024 10:20
Expedição de Ofício.
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02/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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