TJRN - 0100014-20.2015.8.20.0103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0100014-20.2015.8.20.0103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com a juntada, pelo exequente, da petição identificada pelo ID 150104313, com pedido de adoção de medidas extraordinárias para viabilizar a satisfação do crédito, vieram os autos conclusos para decisão. 2. É o que importa relatar.
DECIDO, 3.
Inicialmente, destaco que em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".
Nesse sentido, tendo em vista que, a princípio, as medidas extraordinárias, não guardam correlação direta ou lógica com a satisfação da execução, eventual deferimento requer análise casuísta. 4.
Na hipótese dos autos, o exequente não indicou em que medida a suspensão de tais direitos irá implicar no pagamento do débito, tampouco trouxe elementos concretos a respeito do(s) devedor(es) que indicassem a efetividade da medida.
Por mais impactante que possa ser a medida, não se traduz em garantia alguma quanto ao adimplemento da dívida, pois o ato está longe de representar a efetiva liquidez aguardada pela parte exequente. 5.
Assim, INDEFIRO o pedido quanto a aplicação das medidas extraordinárias requeridas na petição de ID 150104313 e determino que se proceda da seguinte maneira: a) intime-se novamente a parte exequente para que requeira o que entender cabível, dando impulso ao feito, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. 6.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: SERVIO TULIO DE BARCELOS Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência do documento de id. 147365242, e indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0100014-20.2015.8.20.0103 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: FRANCISCO DIAS JUNIOR - ME, FRANCISCO DIAS JUNIOR, AURINEIDE GADELHA DOS SANTOS CURRAIS NOVOS/RN, 2 de abril de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
26/05/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0100014-20.2015.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO DIAS JUNIOR - ME e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar manifestação a certidão de ID nº 121424984, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 15/05/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
15/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:50
Decorrido prazo de Francisco Dias Júnior, Francisco Dias Júnior-ME e Aurineide Gadelha em 13/05/2024.
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15/05/2024 12:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS JUNIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS JUNIOR - ME em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS JUNIOR - ME em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:51
Juntada de diligência
-
13/05/2024 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 19:44
Juntada de diligência
-
08/05/2024 10:57
Decorrido prazo de AURINEIDE GADELHA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:57
Decorrido prazo de AURINEIDE GADELHA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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28/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2024 19:14
Juntada de diligência
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26/04/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 07:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] Processo: 0100014-20.2015.8.20.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FRANCISCO DIAS JUNIOR - ME e outros (2) Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
CURRAIS NOVOS 01/03/2024 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
01/03/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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24/11/2023 05:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 19:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 14:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/10/2023 23:59.
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21/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
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19/09/2023 08:22
Outras Decisões
-
18/09/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:50
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 17:25
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2023 16:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2023 20:17
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:15
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/02/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 16:25
Outras Decisões
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 19/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:57
Juntada de termo
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14/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
10/10/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 22:25
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 08:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/08/2021 11:19
Digitalizado PJE
-
23/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
17/06/2021 10:47
Ato ordinatório
-
23/02/2021 08:26
Ato ordinatório
-
10/11/2020 11:49
Expedição de ofício
-
27/10/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:03
Certidão expedida/exarada
-
25/06/2020 10:46
Relação encaminhada ao DJE
-
23/06/2020 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 11:30
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 12:04
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/03/2020 08:50
Reforma de decisão anterior
-
10/03/2020 01:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 11:24
Concluso para despacho
-
12/02/2020 12:00
Petição
-
11/02/2020 02:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/02/2020 02:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/02/2020 09:28
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
31/01/2020 01:37
Petição
-
27/01/2020 12:00
Juntada de mandado
-
22/01/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 05:35
Ato ordinatório
-
17/01/2020 09:24
Expedição de Mandado
-
18/12/2019 03:10
Petição
-
11/12/2019 09:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2019 10:56
Recebido os Autos do Advogado
-
06/12/2019 10:47
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/11/2019 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2019 08:12
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2019 03:10
Relação encaminhada ao DJE
-
08/11/2019 01:29
Petição
-
04/11/2019 03:49
Ato ordinatório
-
11/09/2019 07:31
Ato ordinatório
-
05/09/2019 12:20
Ato ordinatório
-
30/08/2019 07:43
Juntada de mandado
-
29/08/2019 12:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/08/2019 12:10
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2019 11:09
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
07/08/2019 08:17
Juntada de mandado
-
23/07/2019 11:06
Ato ordinatório
-
17/07/2019 05:01
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 08:53
Petição
-
14/05/2019 09:02
Recebido os Autos do Advogado
-
09/05/2019 11:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/04/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 07:10
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2019 05:17
Relação encaminhada ao DJE
-
10/04/2019 09:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/04/2019 09:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/04/2019 02:22
Ato ordinatório
-
09/04/2019 05:15
Mero expediente
-
05/04/2019 11:37
Concluso para despacho
-
15/03/2019 10:21
Certidão expedida/exarada
-
11/03/2019 04:29
Petição
-
17/01/2019 10:22
Juntada de Ofício
-
05/12/2018 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 07:18
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2018 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2018 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 07:42
Ato ordinatório
-
29/10/2018 09:29
Recebimento
-
26/10/2018 09:59
Mero expediente
-
30/04/2018 10:32
Recebimento
-
30/04/2018 01:37
Ato ordinatório
-
20/04/2018 10:17
Mero expediente
-
10/04/2018 12:50
Concluso para despacho
-
02/03/2018 09:59
Ato ordinatório
-
26/02/2018 11:19
Petição
-
29/01/2018 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2018 07:25
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2018 08:18
Ato ordinatório
-
26/01/2018 01:52
Relação encaminhada ao DJE
-
25/10/2017 02:20
Ato ordinatório
-
11/10/2017 02:59
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 01:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 07:12
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2017 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 11:55
Ato ordinatório
-
01/09/2017 12:16
Recebimento
-
17/08/2017 04:45
Decisão Proferida
-
06/06/2017 10:46
Concluso para despacho
-
19/05/2017 10:34
Certidão expedida/exarada
-
15/05/2017 12:14
Petição
-
11/04/2017 07:09
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2017 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 05:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/04/2017 11:16
Ato ordinatório
-
06/04/2017 06:46
Recebimento
-
04/04/2017 11:22
Mero expediente
-
26/01/2017 06:34
Concluso para despacho
-
16/12/2016 10:38
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2016 05:05
Ato ordinatório
-
22/09/2016 10:29
Juntada de mandado
-
16/09/2016 04:26
Ato ordinatório
-
16/09/2016 02:36
Expedição de Mandado
-
02/08/2016 06:07
Ato ordinatório
-
02/08/2016 03:17
Recebimento
-
28/07/2016 04:01
Mero expediente
-
08/06/2016 05:08
Concluso para despacho
-
11/05/2016 11:20
Certidão expedida/exarada
-
28/04/2016 01:33
Ato ordinatório
-
26/04/2016 05:36
Ato ordinatório
-
11/04/2016 05:41
Petição
-
06/04/2016 06:10
Ato ordinatório
-
05/04/2016 04:40
Ato ordinatório
-
05/04/2016 04:08
Recebimento
-
04/04/2016 01:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/03/2016 04:04
Petição
-
29/03/2016 06:39
Ato ordinatório
-
28/03/2016 10:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/03/2016 04:31
Ato ordinatório
-
28/03/2016 01:38
Recebimento
-
18/03/2016 07:41
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2016 07:56
Relação encaminhada ao DJE
-
15/03/2016 08:42
Ato ordinatório
-
15/03/2016 07:38
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2016 04:05
Ato ordinatório
-
14/03/2016 08:30
Ato ordinatório
-
14/03/2016 03:56
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2016 02:37
Ato ordinatório
-
27/01/2016 06:35
Ato ordinatório
-
27/01/2016 06:32
Recebimento
-
14/09/2015 08:40
Mero expediente
-
10/09/2015 12:41
Concluso para despacho
-
04/09/2015 05:10
Petição
-
06/08/2015 02:06
Recebimento
-
05/08/2015 01:17
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/08/2015 01:16
Petição
-
03/08/2015 11:38
Ato ordinatório
-
03/08/2015 07:58
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2015 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2015 03:37
Relação encaminhada ao DJE
-
24/07/2015 11:38
Certidão expedida/exarada
-
01/07/2015 10:56
Juntada de mandado
-
19/06/2015 08:48
Ato ordinatório
-
21/05/2015 06:46
Ato ordinatório
-
20/05/2015 11:35
Expedição de Mandado
-
02/03/2015 06:05
Ato ordinatório
-
02/03/2015 05:58
Recebimento
-
02/03/2015 05:37
Concluso para despacho
-
12/02/2015 09:24
Decisão Proferida
-
23/01/2015 03:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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