TJRN - 0802949-53.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 08:22
Juntada de informação
-
18/07/2023 09:21
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
15/07/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NUNES PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 04:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 06:56
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802949-53.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO NUNES PAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de julho de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
06/07/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 09:36
Juntada de termo
-
24/06/2023 02:29
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
24/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 17:37
Publicado Sentença em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
21/06/2023 17:08
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802949-53.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO NUNES PAIVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação (ID101824143).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará (ID101850833). É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeçam-se os alvarás na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802949-53.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 15 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/06/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2023 12:02
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
25/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:12
Juntada de contrarrazões
-
25/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/11/2022 08:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2022.
-
24/11/2022 08:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:04
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:54
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:24
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 13:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022.
-
07/10/2022 12:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800601-12.2022.8.20.5161
Maria do Socorro Zuza
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2022 15:36
Processo nº 0800106-97.2023.8.20.5139
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Raphael Henrique Chaves Santana Dias
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/01/2024 16:34
Processo nº 0800106-97.2023.8.20.5139
Bernadete Felix de Medeiros
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Flavio de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/02/2023 17:32
Processo nº 0811792-17.2022.8.20.0000
Ricardo Marcolino da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Leonardo Dias de Almeida
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2022 17:48
Processo nº 0811792-17.2022.8.20.0000
Ricardo Marcolino da Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Leonardo Dias de Almeida
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 09:15