TJRN - 0821982-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 05:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0821982-37.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLOS EDUARDO DE FREITAS DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora para juntada do termo de cessão individualizado (Id. 153749944).
Em razão do decurso temporal, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as determinações definidas no Id. 151176682.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
13/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0821982-37.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLOS EDUARDO DE FREITAS DESPACHO Intime-se a parte autora para anexar aos autos documentos que comprovem a sucessão de crédito a TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S.A, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
21/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:25
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0821982-37.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 11 de março de 2025 ANNUSKA PETROVICH PEREIRA Analista Judiciário Setor 9 -
11/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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29/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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23/11/2024 21:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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23/11/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0821982-37.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: CARLOS EDUARDO DE FREITAS DECISÃO Intimada para se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, a parte autora acostou aos autos a petição de ID. 134680971, por meio da qual pleiteou a consulta ao RENAJUD e SISBAJUD, para fins de obtenção do endereço atualizado do réu.
Indefiro a pesquisa no Renajud, uma vez que se trata de sistema com finalidade diversa.
Determino a consulta ao INFOJUD, SIEL e SISBAJUD, nesta ordem, para tentativa de localização do endereço do réu.
Encontrando-se endereço diverso dos já diligenciados, sendo nesta Comarca, expeça-se o respectivo mandado de citação e busca e apreensão.
Caso contrário, caberá à parte autora apresentar endereço atualizado do demandado ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
18/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:52
Outras Decisões
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30/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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26/10/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 06:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:23
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:08
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:21
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2024 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 20:45
Juntada de diligência
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26/08/2024 08:14
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 21:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição incidental
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08/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 08:47
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0821982-37.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o autor, através de seu advogado, para ficar ciente do resultado negativo da diligência de busca e apreensão (id 114582183), bem como promover a citação, informando endereço atualizado e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que sua inércia caracterizará abandono processual e a consequente extinção do feito.
Natal, aos 5 de fevereiro de 2024.
George Batista dos Santos Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
05/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 11:20
Juntada de diligência
-
16/11/2023 07:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 26/09/2023 23:59.
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31/08/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 07:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:05
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:49
Juntada de custas
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28/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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