TJRN - 0832480-03.2020.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 13:15
Decorrido prazo de Os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido em 11/08/2025.
-
14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de POSSÍVEIS INTERESSADOS em 13/08/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:16
Publicado Citação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
06/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:55
Publicado Citação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 03:55
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832480-03.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR CPF: *95.***.*06-49, FRANCISCA FERREIRA DE MELO CPF: *99.***.*01-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Requerido: CAMILA XAVIER BATISTA CPF: *78.***.*50-64 Advogado: Advogado(s) do reclamado: GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO D E S P A C H O Cumpra-se integralmente o despacho proferido no id 100542933.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
05/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:20
Decorrido prazo de Cpnfinante Francisca em 24/10/2024.
-
04/12/2024 19:31
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
04/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/12/2024 20:12
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
03/12/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
01/12/2024 05:35
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
01/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
28/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
28/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
27/11/2024 23:27
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
27/11/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
27/11/2024 06:17
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
27/11/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
25/10/2024 12:39
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:36
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA em 24/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0832480-03.2020.8.20.5001 AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE MELO RÉU: JOÃO BATISTA e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo que nao foi possível cadastrar a confinante MARIA DAS CHAGAS PEREIRA , conforme certidao retro, INTIMO Voss Senhoria para fornecer o CPF correto da confinante.
Natal/RN, 20 de junho de 2024 MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária -
20/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0832480-03.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: FRANCISCA FERREIRA DE MELO CPF: *99.***.*01-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA, LUCAS RAFAEL PESSOA DANTAS CARDOSO D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da confinante do imóvel usucapiendo, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em listas telefônicas, redes sociais, meios digitais, juntando aos autos os respectivos extratos de busca, bem como para trazer endereço físico e eletrônico (e-mail e WhatsApp) do réu, se for o caso.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da confinante para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se a parte ré para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 6 de junho de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
11/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 06:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 01:29
Decorrido prazo de Município de Natal em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:06
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
08/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
08/03/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral da ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0832480-03.2020.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE MELO REU: CAMILA XAVIER BATISTA Sendo o que se apresenta para o momento, apresento-lhe protestos de estima e consideração.
Natal, 5 de fevereiro de 2024.
MICHELLINI SANTANA JUVINO COSTA Analista Judiciária OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
05/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA SANTIAGO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:16
Decorrido prazo de MARIA BEZERRA SANTIAGO em 04/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 07:32
Juntada de diligência
-
13/09/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 13:50
Juntada de diligência
-
18/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:10
Juntada de Certidão vistos em correição
-
08/03/2023 11:10
Juntada de Certidão vistos em correição
-
27/09/2022 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 16:08
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
08/08/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
04/08/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 12:01
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
02/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 11:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/12/2021 22:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 22:18
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/10/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 01:41
Decorrido prazo de GERALDO JOSE DE CARVALHO JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:50
Decorrido prazo de Geraldo José de Carvalho Júnior em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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