TJRN - 0913153-12.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:34
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0913153-12.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE VIDAL SILVA DE LIMA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO DECISÃO Mantenho a perícia determinada na decisão de saneamento de ID nº 142479629 em razão da imprescindibilidade da prova para elucidar os pontos controvertidos dos autos.
Intime-se a parte ré a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por meio de depósito judicial, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Intimem-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado, indicarem assistente(s) técnico(s), apresentarem quesitos e documentos comprobatórios.
Depositados os honorários periciais pela parte ré, intime-se o perito a cumprir o encargo que lhe foi incumbido, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC/15).
A perícia deverá ser elaborada nos termos do art. 473 do CPC/15, devendo a secretaria judiciária comunicar as partes sobre o dia e local da realização da perícia, de modo a ser fazerem presentes e acompanharem as diligências caso queiram (arts. 466, § 2º, e 474 do CPC/15).
Protocolado o laudo em Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477 do CPC/15.
Após a entrega do laudo, expeça-se alvará dos honorários periciais ao perito.
Não havendo pagamento dos honorários periciais, conclusos para sentença.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 3 de setembro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:50
Outras Decisões
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06/07/2025 12:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0913153-12.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE VIDAL SILVA DE LIMA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO DECISÃO Saneado o feito (ID 142479629) a parte autora requereu a não realização da perícia (ID 149181538) e a parte ré, por meio da Defensoria, informou desconhecer o atual estado do processo de recuperação judicial (ID 145580642).
Em consulta ao Pje, no processo nº 0870216-50.2023.8.20.5001, verifica-se que a parte ré ALLIAN ENGENHARIA EIRELI está representada pela advogada KEYLLA PATRICIA MELO (OAB/RN4590, CPF nº *18.***.*09-65).
Intime-se a advogada KEYLLA PATRICIA MELO a, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui poderes para representar a parte ré no presente feito, habilitando-se nos autos.
Após, conclusos os autos para decisão.
Intime(m)-se a(s) parte(s).
Natal/RN, 28 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:07
Outras Decisões
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28/04/2025 17:46
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 20:14
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:24
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ZAMI AGUIAR DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ZAMI AGUIAR DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:21
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:23
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE INTIMAÇÃO - PERITO(A) Processo: 0913153-12.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE VIDAL SILVA DE LIMA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO Ao(À) Sr.(a) PERITO(A): DIEGO DEYVID DANTAS DE MEDEIROS e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PJE Pela presente, na conformidade do despacho judicial, cuja cópia pode ser visualizada on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
INTIMADO para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo.
Os honorários periciais foram fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25021712082587400000132908198 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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07/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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05/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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05/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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27/11/2024 22:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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27/11/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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26/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0913153-12.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILIPE VIDAL SILVA DE LIMA REU: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO DESPACHO Felipe Vidal da Silva de Lima, devidamente qualificada na exordial, propôs Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais em face de Allian Engenharia LTDA e Jullian Laurentino da Neves Carneiro.
A parte autora sustentou a responsabilidade de Jullian Laurentino da Neves Carneiro, com fulcro no art. 50 do CC e factualmente por este ter recebido valores do contrato de prestação de serviço.
A rigor, trata-se de clássica argumentação de confusão de personalidade jurídica.
Para verificação da responsabilidade do sócio, além da análise dos atos que se qualificam como abuso da personalidade jurídica, é imperioso a juntada do contrato social da empresa a ser desconsiderada, a fim de se perquirir a qualificação de Jullian Laurentino da Neve em seu quadro societário.
Analisando o caderno processual, não consta nos autos o contrato social da empresa Allian Engenharia LTDA e nem mesmo extrato do REDESIM.
Desse modo, com o fim de se realizar uma cognição completa sobre a matéria discutida na presente ação, a parte autora deverá juntar tais documentos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o contrato social da empresa Allian Engenharia LTDA e o quadro societário simplificado disponibilizado no site da Receita Federal.
Decorrido esse prazo, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 18 de outubro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:51
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 12:03
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 09:46
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:42
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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26/08/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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26/08/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0913153-12.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FILIPE VIDAL SILVA DE LIMA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade, se o caso, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, CPC.
Natal, 22 de agosto de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:41
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 16:41
Decorrido prazo de Autora em 04/07/2024.
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05/07/2024 02:43
Decorrido prazo de ZAMI AGUIAR DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ZAMI AGUIAR DO NASCIMENTO JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
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03/06/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 08:22
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:49
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:28
Publicado Citação em 30/01/2024.
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14/03/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8490 - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) De ordem da Excelentíssima Senhora Divone Maria Pinheiro, Juíza de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 20 (vinte) dias, que fica CITADO(A) o(a) Sr.(a) Representante Legal da ALLIAN ENGENHARIA EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-18), atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos dos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo nº 0913153-12.2022.8.20.5001, proposta por FILIPE VIDAL SILVA DE LIMA contra ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros, em trâmite por este Juízo, para oferecer resposta (escrita por advogado) ao pedido contido na referida ação e informar se há possibilidade de acordo, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será publicado uma (0l) vez no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Diário da Justiça Eletrônico.
Observação: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso 22120810004658200000087847592 (petição inicial) e o número 24012516535128300000106987848 (decisão judicial), sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, 26 de janeiro de 2024 TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/01/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
12/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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29/09/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 16:09
Juntada de diligência
-
24/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:50
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 11:06
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:30
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:59
Outras Decisões
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21/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 07:36
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 07:36
Decorrido prazo de ZAMI AGUIAR DO NASCIMENTO JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 13:14
Juntada de aviso de recebimento
-
23/02/2023 13:13
Juntada de aviso de recebimento
-
16/02/2023 14:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
07/02/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 17:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
02/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 19:50
Juntada de custas
-
09/12/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 06:59
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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