TJRN - 0805904-75.2017.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805904-75.2017.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MOVEIS SANDRIN LTDA Demandado: TAIRONE SALLES DE LIMA MACEDO - ME e outros DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha de cálculos do valor atualizado que pretende alcançar com o presente cumprimento de sentença.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MOVEIS SANDRIN LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MOVEIS SANDRIN LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 14/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
16/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0805904-75.2017.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MOVEIS SANDRIN LTDA Demandado: TAIRONE SALLES DE LIMA MACEDO - ME e outros DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença promovido por MÓVEIS SANDRIN LTDA, em desfavor de TAIRONE SALLES DE LIMA MACEDO E OUTROS, todos qualificados.
A parte exequente, em petição de Id. 131859323 requereu a penhora das partes dos lucros mensais da empresa MV Ambientes Eireli devidos ao sócio Marcos Vital de Lima e o deferimento da penhora on-line em nome do Executado e da empresa que é sócio.
Em relação ao pedido de penhora dos lucros mensais da empresa MV Ambientes Eireli, tenho que este não merece prosperar, de modo que eventual constrição em pessoa jurídica diversa da executada deve ser precedida do devido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu até o presente momento.
Noutro giro, em relação ao pedido de penhora online em desfavor dos executados, tenho que é perfeitamente cabível no caso em tela, uma vez que tal mecanismo visa atender ao princípio da efetividade da execução.
Frente ao exposto, DEFIRO a inclusão do executado no Sistema SISBAJUD, do valor da planilha de id. 131859328, para que se alcance quantia necessária para cumprimento da obrigação de pagar.
Sigam os autos ao servidor designado para que inclua a minuta de consulta, carreando aos autos, na sequência, o detalhamento da ordem respectiva.
Advindo resultado positivo da consulta SISBAJUD, INTIME-SE o executado para, em cinco dias, sobre ele falar, requerendo o que entender de direito, nos termos do §2º e §3º do artigo 854 do CPC.
Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende de direito, sob pena de arquivamento.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:33
Outras Decisões
-
25/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:08
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 11/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:35
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0805904-75.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: MOVEIS SANDRIN LTDA EXECUTADO: TAIRONE SALLES DE LIMA MACEDO - ME, MARCOS VITAL DE LIMA DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença promovido por MÓVEIS SANDRIN LTDA, em desfavor de TAIRONE SALLES DE LIMA MACEDO E OUTROS, todos qualificados.
Considerando que a última pesquisa SISBAJUD não teve resultado significante, e que a pesquisa RENAJUD foi infrutífera, DEFIRO o pedido da parte exequente e DETERMINO a pesquisa de bens via INFOJUD, devendo contemplar a última declaração de renda prestada pelo contribuinte, observando-se o disposto no art. 56, II, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Novo Código de Normas da CGJ/RN) e Provimento 222 de 04 de outubro de 2020 CGJ/RN.
Advindo resultado positivo da consulta, INTIME-SE os executados, para em 5 dias sobre o mesmo falarem, requerendo o que entenderem de direito.
Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, INTIME-SE o exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento da execução, mediante indicação de bens penhoráveis do devedor, sob pena de sua inércia ensejar suspensão do processo nos termos estabelecidos no artigo 921, III, do CPC.
P.I.
NATAL /RN, 2 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:19
Outras Decisões
-
20/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:45
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
10/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
06/03/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:22
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
02/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/02/2023 10:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 17:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 06/05/2022 23:59.
-
21/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 11:05
Outras Decisões
-
28/01/2022 07:07
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2021 17:56
Outras Decisões
-
30/09/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:46
Decorrido prazo de Tairone Salles de Lima Macedo em 19/08/2021.
-
13/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2021 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 11:41
Transitado em Julgado em 16/12/2020
-
04/12/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 30/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2020 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2020 18:57
Conclusos para decisão
-
27/09/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 20:47
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2020 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 01:26
Decorrido prazo de 11ª Defensoria Cível de Natal em 05/06/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 15:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 17:15
Outras Decisões
-
07/11/2019 13:03
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2019 16:29
Outras Decisões
-
13/08/2018 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 14:02
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 14:02
Decorrido prazo de MOVEIS SANDRINI LTDA em 18/06/2018.
-
16/07/2018 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 18/06/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2018 02:34
Decorrido prazo de MARCOS VITAL DE LIMA em 16/02/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 14:01
Juntada de ata da audiência
-
05/03/2018 09:16
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/03/2018 09:16
Audiência conciliação realizada para 05/03/2018 09:00.
-
02/03/2018 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/01/2018 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2018 15:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2018 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2018 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 14:50
Audiência conciliação designada para 05/03/2018 09:00.
-
09/01/2018 17:32
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
15/12/2017 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 19:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 16:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2017 16:23
Decorrido prazo de MOVEIS SANDRIN LTDA em 26/06/2017.
-
28/06/2017 08:54
Decorrido prazo de ALESSANDRO MAMBRINI em 26/06/2017 23:59:59.
-
22/05/2017 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2017 16:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2017 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2017 11:28
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/04/2017 11:27
Audiência conciliação realizada para 20/04/2017 11:00.
-
19/04/2017 18:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2017 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2017 15:39
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2017 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2017 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2017 13:04
Audiência conciliação designada para 20/04/2017 11:00.
-
14/03/2017 16:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
26/02/2017 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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