TJRN - 0800358-96.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:15
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
29/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO Nº 0800358-96.2021.8.20.5163 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA IPANGUAÇU REU: JOSE JOILSON DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PENAL proposta em desfavor de JOSÉ JOILSON DE SOUZA, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 147, caput, do Código Penal, c/c art. 7º, inciso II da Lei nº 11.340/06.
O Parquet opinou pela extinção dos autos em razão da prescrição da pretensão punitiva (ID n. 156496757). É o relatório.
Passo a decidir.
Com efeito, a prescrição constitui causa extintiva da punibilidade em razão do decurso do prazo do direito de punir do Estado (pretensão punitiva em abstrato) ou do direito de executar a pena imposta (pretensão executória).
O delito ora analisado possui uma pena máxima equivalente a 06 (seis) meses de detenção ou multa e, com base neste preceito secundário, a prescrição em comento se opera no prazo de três anos.[1] O delito ocorreu no dia 03.07.2021 e a denúncia foi recebida em 06.05.2022, sendo esta uma causa interruptiva da prescrição.
Desde então, verifica-se já ter transcorrido os três anos necessários para que a pretensão punitiva estatal fosse fulminada sem que surgisse qualquer outra causa interruptiva do prazo prescricional.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso IV do art. 107 do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ JOILSON DE SOUZA, em virtude da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os presentes autos, mediante a respectiva baixa no registro de distribuição.
IPANGUAÇU/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1]Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. -
16/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:57
Extinta a punibilidade por prescrição
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04/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 05:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800358-96.2021.8.20.5163 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Ipanguaçu Polo Passivo: JOSE JOILSON DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram apresentadas alegações finais pela assistente de acusação, INTIMO o acusado, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, nos termos do art. 403 do CPP.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 28 de janeiro de 2025.
HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 17:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800358-96.2021.8.20.5163 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA IPANGUAÇU REU: JOSE JOILSON DE SOUZA DESPACHO Considerando que a assistente de acusação regularmente habilitada nos autos não foi intimada para apresentação de alegações finais, faz-se necessário chamar o feito à ordem para sanar a irregularidade processual, garantindo, assim, o contraditório e a ampla defesa.
Ante o exposto, determino: 1 – A intimação da assistente de acusação habilitada nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, nos termos do art. 403, § 2º do CPP; 2 – Após, a intimação do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais, nos termos do art. 403 do CPP; 3 - À Secretaria Judiciária proceda com a juntada aos autos das mídias da audiência de instrução realizada no presente feito (Id 114652216), bem como certifique, de forma circunstanciada, a respeito de eventuais ações ou execuções penais em andamento, antecedentes criminais e o cumprimento de medidas protetivas ou outras determinações judiciais relacionadas ao acusado.
Após o cumprimento, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/12/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:54
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
06/12/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 05:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800358-96.2021.8.20.5163 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MPRN - Promotoria Ipanguaçu Polo Passivo: JOSE JOILSON DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o MP apresentou as alegações finais, INTIMO os advogados do acusado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as alegações finais por escrito.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 20 de maio de 2024.
HALYSSON MARLLON MOURA SOARES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:28
Juntada de diligência
-
06/02/2024 11:12
Audiência instrução e julgamento realizada para 06/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
06/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:44
Juntada de diligência
-
02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 04:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
01/02/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:55
Juntada de diligência
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo nº: 0800358-96.2021.8.20.5163 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO DESIGNADA PARa 06/02/2024 ás 09:00 será realizada presencialmente na sala de audiências do Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca ou, alternativamente, pela Plataforma Microsoft Teams por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGEyYzJmZWUtNzUzZC00NDU0LWE2MDctZGU0ODhiYmRhNjg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Ficando, desde já, o Ministério Publico e os Advogados intimado para o ato.
IPANGUAÇU/RN, 29 de janeiro de 2024 Emmily Bezerra Gomes Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:03
Audiência instrução e julgamento redesignada para 06/02/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
29/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2023 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:00
Audiência instrução designada para 14/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
31/03/2023 11:45
Audiência instrução realizada para 31/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
31/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:45
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 11:30, virtual.
-
31/03/2023 07:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 18:03
Audiência instrução designada para 31/03/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
21/03/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:14
Outras Decisões
-
14/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 07:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 11:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 21:26
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:26
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:26
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:25
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:25
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:25
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:24
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:24
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:24
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:23
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:23
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:23
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:23
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:22
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:38
Outras Decisões
-
30/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2022 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 18:32
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 18:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2022 10:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/05/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:08
Audiência inicial cancelada para 05/05/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
02/05/2022 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 13:44
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 13:36
Audiência inicial redesignada para 05/05/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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20/04/2022 16:18
Audiência inicial designada para 04/05/2022 14:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
-
28/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
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24/03/2022 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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