TJRN - 0818898-47.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:51
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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04/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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22/03/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 08:42
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ANDREZA MARQUES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:35
Decorrido prazo de AMARO ANISIO DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família, Interdição e Registros Públicos da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0818898-47.2023.8.20.5124 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: NATALIA GONZAGA DA SILVA, UANDESON ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: A.
O.
D.
S., E.
G.
D.
O.
SENTENÇA Trata-se de ação para homologação de acordo de ALIMENTOS, GUARDA e CONVIVÊNCIA proposta por NATALIA GONZAGA DA SILVA e UANDESON ALVES DE OLIVEIRA, devidamente qualificados.
A inicial se fez acompanhar de documentos.
Com vista dos autos, opinou o Ministério Público pela homologação da avença (ID 112489210). É o que importa relatar.
Decido.
O acordo realizado entre as partes preenche os requisitos legais e foi realizado por quem possui a disposição dos direitos e legitimidade para cumprimento dos deveres integrantes da avença, tendo sido preservados os interesses dos menores.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado (ID 111043766) e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, consoante dispõe a alínea b, do inciso III, do art. 487, do CPC.
Custas iniciais e finais pro rata, observada a justiça gratuita já deferida.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:45
Homologada a Transação
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24/01/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
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21/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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