TJRN - 0807713-90.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSENILDA PEREIRA DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
01/09/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:07
Juntada de diligência
-
01/09/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:26
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 01/09/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
01/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2025 10:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
21/08/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 11:07
Juntada de devolução de mandado
-
14/08/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO LEAO SOBRAL em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:57
Juntada de diligência
-
22/07/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 01:09
Decorrido prazo de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:29
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 01/09/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:57
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 24/03/2025 10:30 em/para 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 10:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
20/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 18:56
Juntada de diligência
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO BRUNO ALMEIDA BARROS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO BRUNO ALMEIDA BARROS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:12
Juntada de diligência
-
25/02/2025 01:58
Decorrido prazo de FERNANDO LEAO SOBRAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSENILDA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSENILDA PEREIRA DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:04
Decorrido prazo de FERNANDO LEAO SOBRAL em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 06:56
Juntada de diligência
-
16/02/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 15:50
Juntada de diligência
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2025 11:34
Juntada de diligência
-
31/01/2025 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 08:41
Juntada de diligência
-
27/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:34
Juntada de diligência
-
24/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 18:16
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 01:56
Decorrido prazo de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO em 29/07/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:03
Decorrido prazo de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO em 29/07/2024 23:59.
-
04/12/2024 23:48
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/12/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/12/2024 10:14
Publicado Citação em 02/07/2024.
-
04/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/10/2024 11:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE SOUZA CASSIANO DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 13:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 24/03/2025 10:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:22
Indeferido o pedido de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO
-
04/09/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:39
Juntada de Petição de procuração
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807713-90.2023.8.20.5001 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADA: MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública promovida em desfavor de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 12 e 16, §1º, inciso III, ambos da Lei nº 10.826/03, e no artigo 180, caput, do Código Penal, cujos autos me vieram conclusos e, de sua análise constato que a acusada foi citada (ID 128605214), tendo através advogado oferecido resposta à acusação, na qual requereu a declaração de nulidade da busca e apreensão realizada na residência da acusada, com a consequente exclusão das provas obtidas por meio dessa diligência; a absolvição sumária da acusada, nos termos do art. 397, III, do Código de Processo Penal, pela inexistência de provas suficientes de autoria e materialidade; e, alternativamente, o reconhecimento da coação moral irresistível, com a consequente exclusão da culpabilidade da ré, nos termos do artigo 22 do Código Penal (ID 129380767).
Instada a se manifestar, a Representante do Ministério Público em exercício neste Juízo, requer que sejam consideradas improcedentes as matérias preliminares arguidas pela defesa, prosseguindo-se com a instrução processual (ID 129564270).
Analisando os autos constato que o advogado Alexandre Souza Cassiano dos Santos, inscrito na OAB/RN sob nº 8770, que firmou a resposta não juntou aos autos o instrumento que a habilita a postular no processo (substabelecimento ou procuração), nem tão pouco justificou a urgência para atuar sem procuração.
Sabe-se que a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu art. 5º assim dispõe: "Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. § 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. § 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. ..." Desse modo, determino a Secretaria que proceda a intimação do advogado Alexandre Souza Cassiano dos Santos, inscrito na OAB/RN sob nº 8770, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o instrumento procuratório outorgado pela acusada.
Cumprida a diligencia ora determinada, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2024.
TATIANA SOCOLOSKI PERAZZO PAZ DE MELO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 07:47
Juntada de diligência
-
25/07/2024 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:30
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 18:02
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0807713-90.2023.8.20.5001 em que figura como acusada MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO, CPF nº *16.***.*13-77, RG nº 003.938.476-ITEP/RN, brasileira, solteira, natural de Natal/RN, nascida em 10/12/2003, filha de Luiz Antonio de Brito e de Maria Aparecida Paixão da Silva, do lar, residente na Rua Nossa Senhora da Salete, nº 314, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN.
E, como se encontra a acusada em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, cita-a pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 12 e 16, § 1º, inciso III, ambos da Lei nº 10.826/2003, e no art. 180, caput, todos do Código Penal, cometido em 30 de dezembro de 2022 na Rua Nossa Senhora da Salete, nº 314, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia e confissão ficta.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 25 de janeiro de 2024.
Eu, MARÍLIA IZABELA SOARES MATOS, Estagiária do TJRN, que o elaborei, conferido por KLEBER DANTAS DUARTE, Analista Judiciário, e assinado pela MM.
Juíza de Direito.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito -
28/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 01:45
Decorrido prazo de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:12
Decorrido prazo de MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO em 23/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:50
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
29/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
29/01/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A Excelentíssima Sra.
Dra.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação com prazo de 15 (quinze) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo tramita a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) nº 0807713-90.2023.8.20.5001 em que figura como acusada MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO, CPF nº *16.***.*13-77, RG nº 003.938.476-ITEP/RN, brasileira, solteira, natural de Natal/RN, nascida em 10/12/2003, filha de Luiz Antonio de Brito e de Maria Aparecida Paixão da Silva, do lar, residente na Rua Nossa Senhora da Salete, nº 314, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN.
E, como se encontra a acusada em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, cita-a pelo presente, de acordo com o do art. 361, c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no art. 12 e 16, § 1º, inciso III, ambos da Lei nº 10.826/2003, e no art. 180, caput, todos do Código Penal, cometido em 30 de dezembro de 2022 na Rua Nossa Senhora da Salete, nº 314, Bairro Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia e confissão ficta.
DADO E PASSADO nesta cidade do Natal/RN, aos 25 de janeiro de 2024.
Eu, MARÍLIA IZABELA SOARES MATOS, Estagiária do TJRN, que o elaborei, conferido por KLEBER DANTAS DUARTE, Analista Judiciário, e assinado pela MM.
Juíza de Direito.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito -
25/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 20:12
Juntada de diligência
-
15/09/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 08:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/07/2023 12:38
Recebida a denúncia contra MARYTHAILA LUIZA DA SILVA BRITO
-
13/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 07:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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