TJRN - 0800877-60.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:18
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/09/2025 23:59.
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09/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800877-60.2022.8.20.5123 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto ao presente feito resultado de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, cumprido integralmente.
Ato contínuo, intimo a parte requerida, na pessoa do advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Dou fé.
PARELHAS/RN, 5 de setembro de 2025 CASSIO FILLIPE DOS SANTOS SOUSA Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 06:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:30
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:37
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800877-60.2022.8.20.5123 AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Após a determinação de realização de perícia, o laudo pericial foi acostado aos autos e as partes foram intimadas para manifestação a respeito dos cálculos. É o que cabia relatar.
Fundamento.
Decido.
Verifico que não existe impugnação das partes e o documento, sob o prisma formal, não está maculado por qualquer vício aparente.
Daí, é imperativa a homologação do documento.
Nessa linha de intelecção: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA.
URV.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS NO LAUDO CONTÁBIL DA CONTADORIA JUDICIAL (COJUD).
DECISUM QUE HOMOLOGA O ÍNDICE DE PERCENTUAL DE PERDA REMUNERATÓRIA E O LIMITE TEMPORAL.
CÁLCULOS ELABORADOS EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA LIQUIDANDA E AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.880/94, BEM COMO AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 561.836 – RN.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0802102-27.2023.8.20.0000, Des.
Expedito Ferreira, Primeira Câmara Cível, JULGADO em 14/07/2023, PUBLICADO em 17/07/2023).
Assim sendo, não havendo oposição, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) expert no Id 155300337, constando como crédito devido à parte exequente o valor de R$ 13.210,72 (treze mil, duzentos e dez reais e setenta e dois centavos) e ao causídico da parte exequente (honorários sucumbenciais) o valor de R$ 1.585,29 (mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Precluso este decisum, expeça-se alvará judicial em favor da exequente e de seu causídico.
Após, uma vez que não há garantia integral, quando ao valor faltante, tente-se a penhora do valor via SisbaJud.
Sendo frutífera, intime-se a parte executada, para os fins do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Libere-se os honorários periciais em favor da perita.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente -
02/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:44
Outras Decisões
-
30/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800877-60.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANALECIA DE ALMEIDA E SILVA SATURNO REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da perita no ID 155300337, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
23/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800877-60.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de id. 144403353, INTIMO as partes para falarem sobre o laudo pericial de id. 153707864.
CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 20:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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22/03/2025 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800877-60.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO DE OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a proposta apresentada no Id. 145114499, INTIMO o Banco executado para, em 15 (quinze) dias, depositar tal valor (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
PARELHAS - RN, 18 de março de 2025.
GEILZA ALVES DE AZEVEDO NASCIMENTO Auxiliar Administrativo (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 15:15
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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13/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800877-60.2022.8.20.5123 AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de pagar quantia certa envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, excesso na execução (ID 141031170).
A exequente apresentou manifestação pugnando pelo não acolhimento da impugnação (ID 141111671). É o que importa relatar.
Decido.
Primeiramente, com relação ao pedido de concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença, trago à baila o teor do art. 525, §6º, que diz o seguinte: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (...) §6º A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. (grifos acrescidos) Dito isto, entendo que no caso sub judice, a despeito da garantia ofertada, não observo ter o Banco executado indicado quaisquer elementos relevantes de que o prosseguimento da execução possa vir a lhe causar graves danos e de difícil reparação, razão pela qual não há como deferir a atribuição do efeito vindicado pelo executado à impugnação ao cumprimento de sentença.
Tendo em vista a divergência de valores apresentada pelas partes, e a necessidade de conhecimento técnico a fim de auferir-se os valores corretos devidos à parte exequente, entendo que o correto deslinde do feito demanda a produção de prova pericial, a qual deverá ocorrer às expensas do executado, tendo em vista a inversão do ônus da prova.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença e DETERMINO, ainda, a realização de perícia contábil, às expensas da parte executada.
NOMEIO a perita Analecia de Almeida e Silva Saturno (Rua Sete de Novembro, nº 225 (complemento: Casa 02), Cascalho, Alexandria/RN, cep: 59965000, [email protected]).
Intime-se a profissional para que diga, em 05 (cinco) dias, se deseja atuar no feito e apresentar proposta de honorários periciais.
Após, intime-se o Banco executado para, em 15 (quinze) dias, depositar tal valor (ou a complementação) e, se quiser, apresentar manifestação, conforme art. 465, §1º, do CPC.
Fica advertido que a inércia implicará na desistência da produção da prova.
Intime-se a parte exequente para, querendo, se manifestar, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
HAVENDO aceitação do encargo e depositados os honorários, a perita deverá entregar o laudo em no máximo 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de aceitação do encargo.
APRESENTADO o laudo, as partes devem ser intimadas, com prazo comum de 15 (quinze) dias.
NÃO havendo aceitação do encargo, autos conclusos para nomeação de novo profissional.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/03/2025 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 09:29
Outras Decisões
-
28/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:13
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:16
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 05:50
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 05:50
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:23
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:01
Juntada de intimação de pauta
-
28/11/2023 12:08
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:00
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 15:24
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
26/10/2023 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2023 11:25
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/10/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:39
Audiência conciliação realizada para 24/10/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
24/10/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 10:56
Decorrido prazo de MELISSA MORAIS DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 12:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 18:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/10/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:57
Audiência conciliação designada para 24/10/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Parelhas.
-
08/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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