TJRN - 0803721-18.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803721-18.2023.8.20.5100 Partes: HERMOGENES BEZERRA DA SILVA x Banco do Brasil S/A DECISÃO Visto em correição.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de procedimento comum entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou/e súmula vinculante, no dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista). É o caso dos autos.
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu DETERMINO, por conseguinte, que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
P.
I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:00
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do 1300 de número STJ
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04/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:12
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA, MARCCIO MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:33
Decorrido prazo de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:33
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de HERMOGENES BEZERRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo de MELISSA FERNANDES MARINHO DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCCIO MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCCIO MIGUEL DA SILVA RODRIGUES em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803721-18.2023.8.20.5100 Partes: HERMOGENES BEZERRA DA SILVA x Banco do Brasil S/A DESPACHO Compulsando os autos verifico que o autor apresentou impugnação ao laudo pericial fazendo menção a documentos que não foram anexados.
Dito isto, intime-se a parte para juntar aos autos a documentação a qual faz referência, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se ainda ambas as partes para manifestarem-se quanto a adequação do presente caso ao Tema 1300 do STJ, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
20/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025.
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17/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803721-18.2023.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 15 de janeiro de 2025 RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
15/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2025 17:40
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/12/2024 14:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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06/12/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800767-33.2022.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSA DE LOURDES ARAUJO BRITO MAFRA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 30 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria -
25/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
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15/05/2024 14:35
Juntada de Ofício
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03/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:00
Juntada de informação
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17/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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07/03/2024 18:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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06/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:09
Juntada de Ofício
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15/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
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31/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0803721-18.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Material (10439) AUTOR: REU: ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação às partes, para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre os documentos juntados com a certidão ID 113306663.
Assu, 11 de janeiro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
11/01/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 21:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/01/2024 21:06
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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09/10/2023 11:46
Conclusos para decisão
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09/10/2023 11:46
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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