TJRN - 0801050-08.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Tema 1300
-
17/03/2025 08:04
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de Campo Grande FÓRUM "Des.
ZACARIAS GURGEL CUNHA" - Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Contato: Fone/Whatsapp - (84) 3673-9995 E-mail: [email protected] Processo nº 0801050-08.2023.8.20.5137 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO DE FREITAS HOLANDA, MARIA ROSENI DE ALMEIDA HOLANDA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça, INTIME-SE o(a) a parte demandada, por seu advogado para, em 10 dias, dizer sobre os documentos acostados aos autos pelo autor (ID 141992046).
Campo Grande/RN, 17 de fevereiro de 2025. (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/12/2024 21:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
02/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:44
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:22
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 23:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 09:43
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0801050-08.2023.8.20.5137 Requerente: ANTONIO DE FREITAS HOLANDA e MARIA ROSENI DE ALMEIDA HOLANDA Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Diante da recusa do perito designado anteriormente, designo novo perito para realização de perícia contábil, sendo ele Adeildo Antonio do Nascimento (endereço: Avenida das Américas, 2.400, casa 95 - Pq. das Nações, Parnamirim/RN, CEP: 59158-150.
Telefone: (84) 998381996.
E- mail: [email protected]; [email protected]).
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
23/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:46
Nomeado perito
-
19/06/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 06:15
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:43
Decorrido prazo de FABIANO FASANARO DO MONTE DANTAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:43
Decorrido prazo de FABIANO FASANARO DO MONTE DANTAS em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:11
Outras Decisões
-
02/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 12:41
Decorrido prazo de CLAUDYNNE LORDAO SANTOS RODRIGUES em 04/04/2024.
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05/04/2024 05:49
Decorrido prazo de CLAUDYNNE LORDAO SANTOS RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CLAUDYNNE LORDAO SANTOS RODRIGUES em 04/04/2024 23:59.
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20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 23:54
Nomeado perito
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05/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 06:26
Decorrido prazo de JOSE VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:37
Audiência conciliação cancelada para 30/01/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Campo Grande.
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24/01/2024 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/01/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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19/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:07
Conclusos para despacho
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19/01/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo: 0801050-08.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE FREITAS HOLANDA, MARIA ROSENI DE ALMEIDA HOLANDA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Verifica-se que a presente ação foi distribuída para o Juizado Especial desta Comarca, sendo que a peça inicial foi endereçada para a Vara Única da Comarca de Campo Grande.
Também observa-se que na petição inicial MARIA ROSENI DE ALMEIDA HOLANDA, viúva, está exercendo direito sucessório de ANTONIO DE FREITAS HOLANDA, bem como que a procuração do ID 111657909 está em nome do de cujus ANTONIO DE FREITAS HOLANDA, representado por MARIA ROSENI DE ALMEIDA HOLANDA, sendo certo que inexiste a figura jurídica da representação de pessoa falecida.
A representação do espólio em juízo se dá pelo inventariante ou diretamente pelos herdeiros enquanto não aberto o inventário.
Logo, a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC/2015 ou apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, especificamente porque a procuração ad judicia deve ser outorgada pela representante do espólio para conferir poder para o advogado.
Deste modo, DETERMINO: 1. redistribuição do feito para a Vara Única da Comarca de Campo Grande; 2. uma vez redistribuído o feito e sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos procuração devidamente assinada e datada.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:04
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 10:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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30/11/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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